STJ absolve condenado apenas com base em reconhecimento fotográfico

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Decisão aponta que falta de provas mínimas pode suspender sentença

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (27) absolver um homem condenado por roubo somente com base no reconhecimento fotográfico feito pela vítima. Pela decisão, ficou consignado que a falta de provas mínimas para acusar alguém da prática de um crime pode levar à anulação da sentença. 

O caso chegou ao STJ por meio de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O suspeito foi acusado de ter participado de um assalto em Tubarão (SC) e foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. As instâncias inferiores reconheceram que somente o reconhecimento facial, mesmo sem prisão em flagrante, seria suficiente para embasar a condenação. 

De acordo com a defensoria, não foi apresentada no inquérito policial nenhuma outra prova. Além disso, os defensores afirmaram que algumas das vítimas afirmaram que os acusados estavam com o rosto parcialmente cobertos e que não seria possível fazer o reconhecimento. 

Ao julgar o processo, o colegiado seguiu voto proferido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus. Para o ministro, o uso exclusivo do reconhecimento como prova pode levar a casos de erro judicial. 

“O valor probatório do reconhecimento, portanto, deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e distorções. Justamente por possuir, quase sempre, um alto grau de subjetividade e de falibilidade é que esse meio de prova deve ser visto com reserva”, escreveu em seu voto.

Edição: Aline Leal

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