Eleições 2020: por 5 votos a 2, desembargadores do TRE-RJ cassam registro de Rubens Bomtempo

A decisão dos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão presidida pelo Desembargador Cláudio Brandão, cassa o direito político do candidato a prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, PSB, que está no segundo turno a ser realizado no próximo dia 29.

Candidato Rubens Bomtempo – PSB

O ex-prefeito e candidato pelo PSB/Petrópolis, Rubens Bomtempo, teve seus direitos políticos suspensos em razão da prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo TRE-RJ, e transitou em julgado em 2019, não cabendo mais recursos.

PARA ENTENDER A RELEVÂNCIA DA DECISÃO DOS DESEMBARGADORES

Direitos políticos são mais amplos que a lei da ficha limpa, pois atingem não só o direito de ser candidato, mas também o direito de ser elegível, bem como de votar e até mesmo de participar de concurso público. Constituição Artigo 14, § 3º são condições de elegibilidade, na forma da lei: II – o pleno exercício dos direitos políticos.

Segue link da Sessão plenária virtual do TRE-RJ dia 23/11/2020

https://www.youtube.com/channel/UCyXs4gspHIht6mTPFfvj-hw

Em nota encaminhada a nossa redação, a assessoria de comunicação do candidato afirma que:

A candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) recebe com tranquilidade a decisão do TRE e informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. A própria Justiça Eleitoral reconheceu a candidatura de Bomtempo como legítima, conforme decisão do juiz da 29a Zona Eleitoral de Petrópolis, Marcelo Machado, no último dia 19 de outubro.

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