Microempreendedor Individual (MEI) tem até dia 31 de agosto para regularizar débitos

‘A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos para inscrição em Dívida Ativa

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão com parcelas da contribuição em atraso devem ficar atentos: o prazo para regularizar suas dívidas vai até o dia 31 de agosto. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o final deste mês. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem equipe no Espaço do Empreendedor para esclarecer dúvidas e oferecer informações sobre cadastro do MEI, pelo número 2242-8750.

“É muito importante que o empreendedor esteja atento a todos os prazos, principalmente do pagamento referente a contribuição. A Secretaria de Desenvolvimento está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas as questões da inscrição para os microempreendedores”, destaca o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marcelo Soares.

O diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e responsável pelo Espaço Empreendedor, Eduardo Barbosa, lembra que as pessoas devem procurar o atendimento para realizarem o procedimento de regularização de seus registros de MEI.

“Estamos prontos para atender essa parcela de profissionais, com as orientações para que possam realizar o procedimento correto na hora de quitar ou parcelar seus débitos referente ao registro do MEI”, aponta ele.

Ele ainda reforça que, a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. “Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e os demais encargos que são previstos em lei. Por isso oriento os empreendedores que procurem nosso atendimento”.

MEIs podem perder registro por conta de dívidas

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o CNPJ cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20%. A dívida relativa a ISS ou ICMS será transferida ao município, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação.

“Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município”, complementa Eduardo Barbosa.

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