MPRJ ajuíza ação para que o Município de Petrópolis anule decreto que impede alunos não vacinados de frequentarem as aulas e autoriza ensino remoto

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva núcleo Petrópolis e das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Petrópolis, ajuizou, nesta sexta-feira (04/02), ação civil pública para que o Município de Petrópolis se abstenha de impedir o acesso às aulas presenciais de alunos não vacinados contra a COVID-19, sendo, contudo, obrigatória a apresentação do cartão de vacinação.

Em caráter imediato, as Promotorias de Justiça requerem a suspensão dos efeitos do Decreto n° 026/22, que disciplina as condições para o início da volta às aulas das redes pública e privada para o ano letivo corrente e dá outras providências. O ato normativo determina que todos os alunos das redes pública e privada apresentem aos funcionários responsáveis seu cartão de vacinação, comprovando que receberam as doses da vacina contra a Covid-19 dentro do prazo estabelecido pelo calendário vacinal do Município.

Na ação, os promotores de Justiça ressaltam que o decreto, da forma como se apresenta, traz uma série de ilicitudes, além da evidente atecnia. “Os alunos de 0 a 5 anos não foram expressamente mencionados, levando a crer que poderiam retornar às aulas em 07/02/2022, sendo esse exatamente o grupo que ainda não será imunizado. Os alunos de 5 a 11 anos, que estão em processo de imunização, só poderão retornar às aulas presenciais em 14/02/2022, condicionado à análise favorável do quadro epidemiológico. Os alunos de 12 anos em diante poderão retornar às aulas presenciais em 07/02/2022. O retorno às aulas presenciais da rede pública também está condicionado à autorização do Comitê Científico. Há um aparente condicionamento da frequência escolar à comprovação da vacinação contra a COVID-19”, narra trecho da ação.

Para os promotores, tanto a exigência de vacinação, quanto a previsão de aulas são ilegalidades. “De igual sorte, não há motivos para se determinar o início do ano letivo apenas para o dia 14 de fevereiro, ao menos no que concerne ao sistema privado de ensino”, destacam.

A ação também requer que o Município se abstenha de editar norma autorizando ou determinando o ensino na modalidade remota, na ausência de norma federal. Que seja determinado ao Município que, ainda que haja norma autorizativa federal, o ensino presencial apenas seja suspenso na hipótese de risco sanitário muito alto, ou seja, bandeiramento roxo, de acordo com a Resolução Conjunta SEEDUC/SES n° 1.569/21 e NT n° 001/20 e posteriores da SES/RJ c/c Decreto Estadual n° 47.935/2022.

Por fim, que seja determinado ao Município o início imediato do ano letivo na rede privada de ensino, na modalidade presencial, e o início das aulas no mais tardar no dia 14 de fevereiro de 2022, sendo esse prazo razoável para a adoção das medidas de organização necessárias.

Related posts

Estácio Petrópolis promove Semana Nacional dos Cursos com muito conhecimento, inovação e conexão com o mundo profissional

Menos de duas horas após denúncia feita ao Linha Verde, UPAm Três Picos flagra crime ambiental em Itaipava 

Equipes do Samu são mobilizadas para salvar bebê de apenas sete dias de vida

0 comentário

Giovane de Lima Quintanilha 4 de fevereiro de 2022 - 22:42
Parabéns MP! Muito sensatos! Fazendo valer a democracia. O direito a liberdade de escolha dos pais. Muito bom. Que Deus abençoe cada um dos envolvidos.
Add Comment