STF suspende por 30 dias os prazos dos processos em que o município faz parte

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 30 dias, os prazos dos processos em que o município de Petrópolis faz parte. A medida atende a um pedido da Procuradoria Geral do município.

Com o desastre das chuvas do dia 15 de fevereiro, órgãos da Prefeitura foram atingidos pelas águas das enchentes, o que compromete a atuação do município nos processos. Além disso, desde o dia 15, toda a atenção da Prefeitura está voltada para a recuperação da cidade e o atendimento às vítimas do desastre.

A suspensão dos prazos está na resolução 762 do STF, assinada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Os prazos voltarão a fluir no dia 21 de março.

“Pedimos a suspensão dos prazos processuais em todos os tribunais. Muitas secretarias estão impossibilitadas de levantar as informações necessárias em processos, por exemplo. Houve danos nas instalações desses órgãos. Além disso, toda a Prefeitura está 100% empenhada em buscar respostas para a calamidade”, disse o procurador geral do município, Miguel Barreto.

A suspensão dos prazos foi possível devido ao Estado de Calamidade Pública, decretado pelo município no dia 15 de fevereiro.

TRF também suspende os prazos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) também suspendeu os prazos processuais, julgamentos e audiências de processos que o município de Petrópolis faz parte.

A portaria com a decisão foi assinada pelo presidente do TRF-2, o desembargador federal Messod Azulay Neto. A suspensão é até o dia 6 de março.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Related posts

Estácio Petrópolis promove Semana Nacional dos Cursos com muito conhecimento, inovação e conexão com o mundo profissional

Menos de duas horas após denúncia feita ao Linha Verde, UPAm Três Picos flagra crime ambiental em Itaipava 

Equipes do Samu são mobilizadas para salvar bebê de apenas sete dias de vida