Planos de saúde devem cobrir sessões ilimitadas de algumas especialidades

Alan Riosa – Brasil 61

Pacientes com planos de saúde que se consultam com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas podem fazer sessões ilimitadas. É isso que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu recentemente e aprovou oficialmente neste mês de agosto. 

A norma altera as regras antigas dos planos de saúde, que estabeleciam, em média, até dez sessões por ano de algumas dessas especialidades. A medida vale para clientes de planos com qualquer doença e condição de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Pessoas com depressão, paralisia cerebral, síndrome de down e esquizofrenia, por exemplo, podem ser beneficiadas. Pedro Lacerda, advogado mestrando em Transformações na Ordem Social e Econômica e Regulação pela Universidade de Brasília, comenta a norma lembrando ainda que ela alcança aqueles contratos de coberturas ambulatoriais.

“A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começou a valer desde o dia 1º, para todos os planos de saúde regulamentados que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, cobertura de consultas e exames”, diz.

Segundo a ANS, a nova decisão tem como objetivo promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.

Uma das pessoas que pode ser beneficiada com a norma é a estudante de Brasília Júlia Valdez. Ela estava realizando sessões com psicólogo, mas teve o número de atendimentos limitado e agora aguarda que a clínica e o plano contratado se adequem.

“Para quem reconhece que psicólogo é um atendimento muito importante, que seria importante ter esse acompanhamento sempre, dez sessões é muito pouco. E foi muito pouco mesmo, eu já fiz minhas dez. É bem ruim e eu acho que isso limita demais o tratamento. Então, essa mudança é muito boa, porque vai poder permitir que a gente tenha um acompanhamento mais estável, mais duradouro e contínuo, o que vai ajudar muito”, opina.

Fernanda Varela, advogada especialista em direito à saúde, explica o que o paciente pode fazer caso a resolução ainda não esteja sendo cumprida pelas clínicas ou planos. “Caso ocorra o descumprimento da decisão da ANS, os pacientes podem fazer uma reclamação com a ouvidoria das empresas, com a própria ANS ou ainda chamar o Poder Judiciário”, pontua.

Related posts

UNITA cobra urgência na retomada das obras da Rua Agante Moço para impactar na mobilidade de Itaipava

Bombeiros militares RJ resgatam duas crianças sob escombros em Petrópolis

PF investiga fraudes em contas vinculadas à plataforma Gov.br