O Código de Defesa do Consumidor garante, o direito de arrependimento de compra pela internet, no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento, caso o cliente não tenha gostado do produto, ou ele tenha chegado danificado. Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, para comprovar.
O coordenador do Procon Petrópolis alerta em casos que o consumidor não consiga resolver o problema, a recomendação é que ele procure a unidade. “Nessa época que importante observar a data estipulada para a entrega do produto. Já que nesta época as distribuidoras e correios atrasam, por conta da alta demanda, e a pessoa se decepciona porque o produto só chega em janeiro, ou não chega”, explica Jorge Badia.
Já nas lojas presenciais, o código de defesa diz que o estabelecimento que tenha uma política de troca, tem a obrigação de substituir o produto adquirido pelo cliente. Normalmente, os estabelecimentos costumam trocar os itens desde que mantida a etiqueta, e em um prazo preestabelecido. Neste caso, os vendedores devem respeitar o valor pago e não pode exigir complemento de valor, principalmente nas trocas pelo mesmo material.
O código diz ainda que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. A legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor solicite a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico ou uma roupa o prazo é de 90 dias.
O Procon alerta ainda para os golpes, principalmente em compras feitas pela internet. Pesquisar a procedência do site para analisar se não é falso, é muito importante. Além de avaliar as reclamações em sites como “reclame aqui”, e analisar informações de quem é o beneficiário descrito no boleto de pagamento.
Por Larissa Martins