O aumento da tarifa de ônibus em Petrópolis tem mais um capítulo. Nesta quinta-feira (17), uma nova decisão da Justiça acatou um pedido da Prefeitura de Petrópolis, e determinou a suspensão da liminar que proibia o aumento da passagem de ônibus, liberando que a tarifa de R$5,30 seja aplicada na cidade. O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro suspendeu a decisão do juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que determinava a não aplicação do aumento da passagem de ônibus, pelo menos, até o dia 10 de setembro.
Na nova decisão o desembargador afirma que suspender o reajuste da passagem afetaria negativamente o serviço de transporte público, podendo até levá-lo a parar completamente. Apesar da decisão, ainda não foi informada a data para que a tarifa volte a ser de R$5,30 no dinheiro e R$5,15 no cartão RioCard.
Para o desembargador, a Prefeitura de Petrópolis tem razão em querer aumentar a passagem de ônibus. No documento, é citado que a justiça acredita que a suspensão do aumento pode causar sérios danos à economia, desequilibrando contratos de serviços públicos de transporte. A decisão afirma ainda que a ação poderia levar a futuras indenizações significativas para as empresas de transporte devido à ausência de ajustes tarifários.
O atual pedido da justiça também questiona a falta de evidências prejudiciais relacionadas ao aumento das tarifas. O TJRJ considera que a decisão inicial da 4ª Vara Cível não menciona evidências de que o aumento tarifário foi feito de maneira inadequada. O desembargador acredita que o desequilíbrio econômico-financeiro resultante do aumento tarifário é uma razão suficiente para suspender temporariamente a decisão judicial original.
A novela: aumento da tarifa
No dia 11 de agosto, o desembargador Nagib Slaibi Filho negou o recurso da Prefeitura de Petrópolis, do dia 4 de agosto, que tentava barrar a suspensão do aumento da tarifa de ônibus na cidade. O desembargador Nagib Filho manteve a decisão do juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível, em resposta à ação popular movida pelo Deputado Federal Licenciado, Hugo Leal, e os vereadores Eduardo do Blog, Gilda Beatriz e Hingo Hammes.
Na ação popular, os autores apontaram que o aumento provoca lesão à administração pública, já que o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (Comutran), não tinha, no momento da votação do reajuste, em 11 de julho, legitimidade para fazê-lo, uma vez que os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil haviam expirado em 21 de maio.
Raphaela Cordeiro