Vereadora propõe que questionário M-CHAT seja obrigatoriamente aplicado para prever o rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista

A Câmara Municipal aprovou na última terça-feira (15) um projeto de lei de autoria da vereadora Gilda Beatriz que torna obrigatória a aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista – TEA em unidades de saúde pública de Petrópolis.

“Os primeiros sinais de alerta do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA podem ser observados nos primeiros meses de vida e ficam mais evidentes entre 12 e 24 meses de idade. E assim, quanto mais cedo se inicia uma intervenção adequada, maiores as chances de desenvolvimento”, pontua Gilda Beatriz.

O questionário, chamado escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), foi criado em 2001, conta com 23 itens de triagem e é um instrumento de rastreamento antecipado de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 18 e 24 meses. Portanto, o projeto aprovado propõe que o mesmo seja aplicado em um maior intervalo de idade: entre 16 e 30 meses.

São perguntas feitas por profissional da área da saúde para os pais, com respostas sim ou não, que indicam a presença de comportamentos conhecidos como sinais precoces de TEA. Os responsáveis respondem sobre os interesses da criança no engajamento social, habilidade de manter contato visual, imitação, brincadeira repetitiva e de faz de conta e ao uso do contato visual e de gestos para direcionar a atenção social do parceiro ou para pedir ajuda.

“Como todo instrumento de triagem, o M-CHAT tem como objetivo ser o mais sensível possível, para facilitar o diagnóstico precoce do maior número de crianças. Por ser um instrumento de escala em questionário, sem a necessidade de equipamentos e laboratório, apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para o para um diagnóstico precoce do TEA”, defende a parlamentar.

O projeto aprovado deixa claro que a aplicação do questionário M-CHAT não exclui a utilização de teste diverso, mais adequado ao caso, conforme avaliação médica, e explica que, com o diagnóstico positivo, as famílias deverão ser encaminhadas para os serviços especializados para avaliação do diagnóstico utilizando outras metodologias, visando o rastreamento e o devido monitoramento dos casos em investigação.

O projeto de lei aguarda sanção do poder Executivo.

Lei prevê prazo para emissão da Carteirinha do Autista – CIPTEA

A Câmara Municipal aprovou, em sessão plenária realizada na terça-feira (15), um Projeto de Lei do vereador Eduardo do Blog (REP) que altera a Lei Municipal nº 8.318/2012, também de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a emissão gratuita da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA).

O novo projeto traz regulamentação quanto ao prazo para emissão da carteira. Com a alteração, o município terá um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data do protocolo do requerimento junto ao órgão competente, para emissão da CIPTEA. Este prazo pode ser prorrogado em até 15 dias, desde que seja justificada a necessidade.

Segundo o vereador, a regulamentação sobre o prazo é essencial para garantir a emissão da CIPTEA em tempo adequado, tendo em vista que, anteriormente, não havia disposição normativa neste sentido. Por este motivo, conforme o vereador, seu gabinete foi noticiado acerca de demora excessiva na emissão da Carteira, recebendo relatos de espera superior a 90 dias.

“Esta é uma alteração importante no texto da Lei que dispõe sobre a CIPTEA. A necessidade de mudança foi verificada após o recebimento de várias reclamações de cidadãos por demora na emissão da carteira pela Prefeitura. A determinação de um prazo específico, que antes não existia, dará mais celeridade à emissão da Carteira, uma ferramenta que facilita muito o dia a dia de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista em nossa cidade”, sustentou o vereador.

A Lei segue, agora, para sanção do Poder Executivo.

Saiba como requerer a CIPTEA:

A Carteirinha pode ser solicitada pela pessoa com TEA ou por seu representante legal, identificados através de declaração de próprio punho, mediante abertura de processo no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, no Centro Administrativo Frei Antônio Moser – Rua Teresa, nº 1515, sobreloja – Alto da Serra.
É necessária a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
•Laudo médico com o diagnóstico de TEA (Transtorno Espectro Autista);
•Uma foto 3×4 atual;
•Cópia do Cartão SUS;
•Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc.);
•Cadastro de Pessoa Física – CPF;
•Comprovante de residência atual (dentro dos 3 meses anteriores à apresentação).

Foto: arquivo TVC

Related posts

Estácio Petrópolis promove Semana Nacional dos Cursos com muito conhecimento, inovação e conexão com o mundo profissional

Menos de duas horas após denúncia feita ao Linha Verde, UPAm Três Picos flagra crime ambiental em Itaipava 

Equipes do Samu são mobilizadas para salvar bebê de apenas sete dias de vida