Agora é Lei: Petrópolis terá transporte escolar para crianças de zero a quatro anos matriculadas na rede municipal

Foto: meramente ilustrativa

De acordo com a Lei 8591/2023, promulgada no último dia 17 de agosto e de autoria do vereador Júnior Paixão, Petrópolis terá transporte escolar para a educação infantil, em creche e pré-escola, para crianças de zero a quatro anos matriculadas na rede municipal.

A Lei prevê que o transporte seja seguro e adequado, contando com bebê conforto ou conversível para bebês até um ano de idade ou crianças com até 13 kg; e cadeirinha para alunos com idade superior a 12 meses e menos de 4 anos ou crianças com peso entre 9 e 18 kg.

Os responsáveis devem comunicar ao gestor da unidade escolar a necessidade do transporte, que será repassada à Secretaria Municipal de Educação e poderá incluir a criança na rota que passe mais perto de sua residência.

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