Bomtempo consegue liminar no TJRJ para suspender separação da taxa de iluminação pública

O prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para suspender a lei 8.716/2024, de autoria do vereador Dudu (União). A lei antes vetada pelo prefeito, depois promulgada pela Câmara de Vereadores, prevê a separação da cobrança da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica. Por outro lado, o serviço de iluminação pública continua sendo prestado de forma precária. Moradores de diversas regiões de Petrópolis apresentam problemas diários com a iluminação pública. Em praticamente todos os casos, o mesmo relato, diversos protocolos abertos sem resposta. No Independência, moradores relatam que na rua principal, próximo à entrada do bairro Mauá, há um trecho de curva que constantemente falta de iluminação. “O local é perigoso porque não tem calçada. Eu mesma já quase fui atropelada ali”, disse uma moradora.

O autor do projeto, vereador Dudu (União), ao Correio, criticou a ação movida pela Prefeitura, já que, segundo ele, a lei prevê melhorias para a população. O projeto pode garantir àqueles que não tenham o serviço de iluminação pública devidamente prestado tenham o direito de cobrar na Justiça.  “Como um prefeito vai à Justiça contra a população?”, critica. “Se vão recorrer, que a Justiça pelo menos faça com que a Prefeitura garanta o direito à população, de pelo menos iluminar onde não tem iluminação”.

No documento enviado ao TJ-RJ, Bomtempo alega que a Lei de Dudu é inconstitucional, porque descumpre ao disposto no artigo 149-A da Constituição da República. “O qual autoriza a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP) dos Municípios na fatura de consumo de energia elétrica. Assevera que o tributo não caracteriza taxa, já que não se destina a finalidade específica e tampouco exige a contraprestação individualizada do contribuinte”, diz o documento.

O desembargador do Tribunal e relator do processo, Carlos Eduardo da Fonseca Passos, trouxe à tona uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Queimados (RJ). Na ocasião, o STF afastou a obrigação da concessionária de energia elétrica responsável pelo serviço no município, de separar a cobrança da iluminação pública na conta de luz.  

Sendo assim, Carlos Eduardo decidiu por suspender a lei municipal. “[…] em face do possível impacto sobre a receita tributária, dado o risco maior de inadimplemento da obrigação atribuída ao contribuinte”, finalizou.

O Projeto

Em janeiro deste ano a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Rubens Bomtempo e promulgou o projeto de lei do vereador. De acordo com o documento da Lei, os serviços de distribuição de energia elétrica deveriam começar a apresentar nas faturas mensais enviadas aos consumidores, os valores relativos ao consumo mensal de energia e da contribuição de iluminação pública com códigos de pagamento individualizados, de maneira a permitir a sua quitação em separado, ou seja, o não pagamento da taxa de iluminação pública não implica no corte da energia elétrica. Com isso, a população poderia recorrer à Justiça em caso de má prestação do serviço. 

Moradores enfrentam problemas

Moradores do Gulf receberam, em março deste ano, luzes de led. No entanto, enfrentaram por anos a falta de iluminação pública para subir o morro. “Dificuldade para subir a pé. Torcíamos para passar um morador de carro e que nos desse carona. Sem a iluminação a noite havia o risco de sermos agarradas por homens, como já ocorreu com uma moça voltando do trabalho”, enfatizou Margarete Marques.

Procurada, a Câmara Municipal informou que recebeu a intimação e que a Procuradoria da Casa fará a defesa da Constitucionalidade da lei. Até o fechamento desta edição não recebemos resposta por parte da Prefeitura sobre a falta de iluminação pública em diversos bairros do município.

Por Gabriel Rattes

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