Decisão do dia 8 de maio de 2024 do TCU – Tribunal de Contas da União – determina que seja realizada uma nova licitação para administração da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), destacando a impossibilidade de prorrogação do contrato com a atual empresa concessionária. “Mais uma vez, reforçamos a necessidade do cumprimento desta decisão. Os petropolitanos são os mais prejudicados pelo atual estado da rodovia e valor do pedágio”, afirma o presidente do Sicomércio Petrópolis, Marcelo Fiorini, que também é diretor da Fecomércio-RJ.
A decisão do TCU é resultante do monitoramento de decisões relacionadas à concessão da rodovia. Segundo o próprio TCU reitera, a validade do contrato já se extinguiu de pleno direito. Como não há previsão no contrato e no edital de possibilidade de prorrogação do Contrato de Concessão, o Tribunal determinou a realização de novo processo licitatório. Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “o trecho é a pior concessão rodoviária do país, a mais cara, a menos eficaz, aquela em que menos se realizou as obras contratadas e a que mais insatisfação gerou nos seus usuários”.
“A validade do contrato já se extinguiu de pleno direito, pelo decurso do prazo de vigência, mas ele se mantém operacional à custa de seguidas decisões judiciais”, confirma a decisão publicada pelo TCU, acrescentando que “o Tribunal constatou a existência de notícias no sentido da possível prorrogação do contrato vencido. Porém, para a Corte de Contas, não há possibilidade jurídica de prorrogação do contrato de concessão”.
Segundo o TCU, a prorrogação da vigência de contrato administrativo, para além do prazo inicialmente ajustado, em detrimento de nova licitação, somente é possível em circunstâncias específicas, previstas na legislação e, principalmente, quando houver expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato. Ainda assim, é necessário que haja interesse público na prorrogação.
Em consequência das constatações no monitoramento atual, o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao Ministério dos Transportes que, em 60 dias, encaminhem ao Tribunal os estudos de viabilidade para realização de licitação de nova concessão da Rodovia.
“Continuaremos monitorando a situação e lutando para que os direitos dos usuários sejam atendidos”, acrescenta Marcelo Fiorini.
Vale destacar que, em 13 de março deste ano, uma análise do TCU já recomendava a celeridade no processo de licitação da BR-040 no trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro.
Reuniões em Brasília e visita técnica na estrada
O presidente do Sicomércio Petrópolis já esteve em várias reuniões em Brasília para tratar do assunto e, em março deste ano, participou, com o assessor especial da presidência da Fecomércio-RJ, Delmo Pinho, de uma visita técnica ao longo da estrada com integrantes da ANTT.
Em outubro de 2023, Marcelo Fiorini e Delmo Pinho participaram, em Brasília, com o deputado federal Júlio Lopes, de encontros na Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, em Brasília. Na ocasião, além de solicitar a celeridade no processo, eles confirmaram algumas intervenções que deverão ser feitas na BR-040 como a melhoria nas alças de acesso na Avenida Brasil e a construção de pistas paralelas, além de benfeitorias no acesso à Linha Vermelha e também no Arco Metropolitano, com a intenção de diminuir o engarrafamento de quem segue do Rio de Janeiro para Petrópolis nos horários de pico. Em Araras será feito um nivelamento em parte da estrada. Uma nova alça de retorno para a Feirinha de Itaipava e a construção de uma nova ponte em Itaipava para fazer a conexão com a estrada que liga Petrópolis a Teresópolis (BR-495) também estão previstas, bem como melhorias em acessos de outros trechos da região.
Luta antiga
Fecomércio – RJ, Sicomércio Petrópolis e demais entidades empresariais do Rio de Janeiro lutam, há anos, por melhorias na estrada e definição sobre o futuro na administração da estrada. Inclusive, uma carta conjunta escrita pelas entidades e, ainda, Firjan e ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro) foi entregue ao governo federal, durante a última gestão, solicitando o prosseguimento da modelagem conforme o que foi apresentado e validado nas audiências públicas realizadas pela ANTT.
Nota Concer
Em nota, a Concer afirma que as alegações do Acórdão estão baseadas em dados desatualizados e já esclarecidos integralmente pela Concer perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Os esclarecimentos abrangem a questão de sobrepreço, de impostos e do projeto executivo da Nova Subida da Serra.
É absolutamente improcedente a alegação de que a Concer não tenha realizado obras e que acumule inexecuções contratuais, como está apresentado no mais recente Acórdão do tribunal (também amparado em dados desatualizados). A própria ANTT, em 2015, informava publicamente que a Concer já somava 146% de investimentos na rodovia além do previsto originalmente no contrato de concessão. De lá para cá, esse percentual é de aproximadamente 200%, segundo estimativas próprias da companhia. Antes da inadimplência sofrida e. 2014, a Concessionária constava entre as 10 melhores do país.
Decisão judicial obtida pela Concer ampara a possibilidade de extensão do prazo de concessão. E uma perícia judicial confirma que a concessionária é credora da União em mais de 2 bilhões de reais principalmente pelas obras executadas para a construção da nova pista de subida.
A Concer reafirma seu compromisso em buscar uma solução de interesse público, capaz de reequilibrar o contrato e permitir a retomada imediata das obras em atendimento à proposta de repactuação da concessão apresentada pelo Ministério dos Transportes.
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