Justiça Federal decide substituição de término de concessão com a Concer por reajuste tarifário

Por Gabriel Rattes

A 1ª Vara Federal de Petrópolis acolheu parcialmente um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ministério Público Federal (MPF) e União para que o prazo de 60 dias para encerramento da concessão e saída da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A (Concer), seja substituído por uma revisão da tarifa de pedágio feita pela ANTT. Com a decisão, também ficou vedada qualquer prorrogação contratual com a Companhia, que opera no trecho da BR-040, que liga Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG). A ANTT deverá apresentar a revisão da tarifa do pedágio em um prazo de 15 dias, caso contrário haverá multa diária de R$ 100 mil.

Entenda o caso

O contrato de concessão firmado com a Concer, em 1995, previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo. Em junho deste ano, a 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal, decidiu que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) teriam que retomar o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ) em um prazo de 60 dias.

A ordem liminar também obrigaria a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. De acordo com a Justiça, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia (PER) somaria R$ 521,7 milhões. No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Já na nova decisão, datada no dia 11 de julho de 2024, o juiz federal César Manuel Granda Pereira atendeu parcialmente um pedido do MPF, esclarecendo que veda qualquer medida de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, tal qual veda a prorrogação contratual com a Concer.

Após a União e a ANTT declararem inviável a retomada do serviço, a fim de evitar prejuízos aos usuários da rodovia, o juiz também acolheu um pedido das duas partes para que a determinação de assumir a rodovia em 60 dias fosse substituído por uma revisão da tarifa do pedágio pela ANTT. “[…] a fim de limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, desconsiderando na sua composição, inclusive, os componentes relativos ao contrato de concessão originário (obras e melhorias viárias, por exemplo)”, diz um trecho do documento.

O que dizem as partes envolvidas?

Em uma nota oficial, a Triunfo Participações e Investimentos S.A (TPI) – controladora da Concer – afirmou que estão avaliando as implicações das decisões e que tomarão as medidas necessárias para garantir a segurança jurídica. “[…] e o respeito ao ato jurídico perfeito já confirmado por diversas decisões judiciais, em mais de uma instância, visando proteger os interesses de seus acionistas e usuários. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre novos desdobramentos relacionados a este Fato Relevante”, diz um trecho do documento.

Já a ANTT, informou que já foi notificada judicialmente sobre o assunto, que está sendo tratado pela área técnica. “A Agência vai se pronunciar sobre o tema diretamente a Justiça e informa que ainda não é possível estipular valores tarifários”, afirmou.

O Ministério dos Transportes informou que o projeto de concessão para o trecho da BR-040/495/MG/RJ teve a minuta do Plano de Outorga e demais documentos encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 5 de junho. “Após a devolução pela Corte de Contas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará os ajustes necessários para o lançamento do edital, com a expectativa inicial de que seja no segundo semestre deste ano. No entanto, é importante observar que a publicação do edital dependerá da análise do TCU”, disse.

Afirmou também que o leilão ocorrerá 100 dias após a divulgação do Edital e que a União pretende assumir as obras da NSS. “[…] com o objetivo de atrair investidores para a concessão, uma vez que se tratam de obras paralisadas e complexas, do ponto de vista ambiental e de engenharia. Sondagens feitas no mercado também indicam que há empresas interessadas na nova concessão”, finalizou.

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