TCE determina que cargos da advocacia pública da prefeitura de Petrópolis, devem ser ocupados por concursados

Richard Stoltzenburg

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou que a prefeitura de Petrópolis substitua, no prazo de 180 dias, os cargos comissionados que atuam na área da advocacia pública do município. A decisão foi tomada em sessão no dia 30 de outubro pela conselheira Andreia Siqueira Martins e aprovada por unanimidade pelos outros conselheiros da corte.

A medida foi tomada após uma denúncia de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, em 2017, contra a prefeitura. A denúncia apontou que advogados comissionados — ou seja, indicados pelo prefeito — haviam sido nomeados para cargos que deveriam ser ocupados por advogados concursados, devido às funções específicas da advocacia pública. A conselheira Andreia Siqueira Martins afirmou no documento: “Assim, pelos fundamentos acima transcritos, reitero a minha concordância com o entendimento do Corpo Instrutivo, o qual foi ratificado pelo Ministério Público de Contas, de que a presente denúncia merece decisão pela sua procedência, uma vez que restou comprovado o irregular exercício de atividades típicas de advocacia pública por servidores comissionados extraquadro e servidores de carreira efetivos não ocupantes do cargo de Procurador Jurídico Municipal, em afronta aos preceitos constitucionais dispostos nos arts. 37, incisos II e V, 131 e 132, todos da Constituição da República de 1988”.

De acordo com a decisão, apenas o procurador-geral do município e seu substituto podem ocupar cargo com indicação do prefeito. Portanto, os demais profissionais comissionados devem ser exonerados. A denúncia ainda apontou que o último concurso público para a procuradoria do município ocorreu em 2001, e apenas quatro dos dez cargos de procurador jurídico foram preenchidos.

Em nota, a prefeitura de Petrópolis informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas que recorrerá assim que receber a notificação.

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