Justiça reconhece renovação de contrato da BR-040 com a Concer

Por Hugo Petersen

A Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e a coligada Concer divulgaram uma decisão judicial que reconhece a possibilidade de renovação do contrato de concessão da companhia como responsável pela BR-040. O documento foi direcionado aos investidores e ao mercado financeiro. Mesmo com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou ao Correio Petropolitano que a decisão não vai afetar o leilão da licitação marcado para 30 de abril.

De acordo com o processo, a decisão é resposta a um recurso da Concer no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e foi tomada visando o reequilíbrio econômico—financeiro, depois da análise de um termo aditivo assinado entre a concessionária e a União em 2014.

A nova decisão reformou a sentença de primeira instância e afastou as condenações anteriormente impostas, reconhecendo:

1 – A validade do projeto executivo das obras da nova subida da serra, pois foram regularmente aprovados pela ANTT, observando os trâmites administrativos e técnicos necessários;

2 – Que o contrato de concessão de rodovias, dada sua natureza de longo prazo, admite ajustes e revisões para atender ao interesse público, sendo legítima a mutabilidade contratual;

3- Que a Lei de Concessões prevê a possibilidade de adaptação dos contratos de concessão sem a necessidade de nova licitação, desde que respeitado o objeto da contratação e observados os requisitos legais e o interesse público. Nesse contexto, são inaplicáveis as limitações estabelecidas pelo art. 65 da Lei Nº8.666/1993;

4- Que a prorrogação da concessão pode ser utilizada como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e que a extensão do prazo da concessão não configura renovação de outorga, mas sim um instrumento para viabilizar a execução do contrato e evitar tarifas excessivamente elevadas.

5- A validade do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, considerando inclusive que a administração pública, por meio de parecer da Advocacia-Geral da União, reconheceu a regularidade e necessidade de formalização do referido termo aditivo.

Na decisão ainda é dito que a companhia permanece confiante no poder judiciário, e de que as garantias fundamentais do processo vão trazer a segurança jurídica necessária aos investimentos realizados pela Concer no âmbito do 12º Termo Aditivo, que não foram adimplidos pelo poder concedente.

Leilão para concessão da BR-040

Mesmo com a tomada desta Decisão Judicial, a Agência Nacional de Trânsito e Transportes (ANTT) afirma que a decisão não vai impactar a realização do certame referente à concessão, e por isso o leilão seguirá o cronograma estabelecido no edital, marcado para 30 de abril. A agência ainda afirma que vai se manifestar sobre a decisão perante o tribunal.

Concer e Ministério dos Transportes

Questionada pelo correio Petropolitano, a Concer não se pronunciou sobre a decisão judicial, até o fechamento desta edição. O Ministério dos Transportes também não deu um parecer sobre o leilão de licitação da rodovia.

Related posts

Banco de Sangue alerta para estoque crítico

PF deflagra Operação Fantasos para reprimir golpes financeiros

Guia de orientação para combate ao bullying nas escolas da cidade é lançado