AGORA É LEI: Prioridade de matrícula escolar para filhos de idosos e pessoas com deficiência

Foi sancionada a Lei nº 9.016/25, de autoria do vereador Gil Magno, que garante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. O objetivo da medida é garantir maior acessibilidade à educação para aqueles que enfrentam desafios relacionados ao deslocamento ou à inclusão, buscando, assim, minimizar dificuldades enfrentadas por essas famílias.

Para garantir o direito, os responsáveis deverão solicitar a prioridade de vaga junto à Secretaria de Educação ou diretamente na unidade escolar, apresentando a documentação necessária para a matrícula, comprovantes de deficiência ou idade avançada dos responsáveis, além de comprovante de residência.

A legislatura visa promover a inclusão e o acesso à educação, respeitando as condições especiais de pessoas com deficiência ou idosas. A medida se baseia no princípio de proteção e priorização legal já estabelecido para esses grupos, estendendo essa proteção à educação de seus filhos ou tutelados.

Gil Magno destaca que a educação é um direito fundamental e que a medida busca equalizar as oportunidades de acesso, reduzindo dificuldades de mobilidade e proporcionando um atendimento mais adequado às necessidades dessas famílias. “Essa é uma importante vitória para a inclusão social e a garantia de direitos, reforçando a importância de políticas públicas que atendam de forma igualitária as diversas realidades da população”, enfatiza o vereador.

Related posts

Estácio Petrópolis promove Semana Nacional dos Cursos com muito conhecimento, inovação e conexão com o mundo profissional

Menos de duas horas após denúncia feita ao Linha Verde, UPAm Três Picos flagra crime ambiental em Itaipava 

Equipes do Samu são mobilizadas para salvar bebê de apenas sete dias de vida