Mais de 24 mil eleitores da Região Serrana podem ter o título cancelado

Em Petrópolis, 10.300 pessoas dependem de regularização na Justiça Eleitoral

Por Gabriel Rattes

Faltando apenas cinco dias para o fim do prazo de regularização, mais de 24 mil eleitores da Região Serrana do Rio de Janeiro ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter o título de eleitor cancelado a partir do dia 19 de maio. Segundo o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, quem não votou, não justificou a ausência e nem pagou a multa nos três últimos turnos eleitorais deve procurar a Justiça Eleitoral para resolver a situação.

Petrópolis é o município da região com o maior número de eleitores em situação irregular. São 10.560 identificados com pendências, e 10.300 ainda não regularizaram o título. O maior grupo é formado por pessoas com ensino fundamental incompleto (4.191), seguido por ensino médio incompleto (2.624), ensino médio completo (1.627), ensino fundamental completo (944), ensino superior incompleto (438), pessoas que apenas leem e escrevem (412) e ensino superior completo (324).

Outros municípios

Além de Petrópolis, também enfrentam altos índices de irregularidades os seguintes municípios:

Nova Friburgo: 5.985 eleitores

Teresópolis: 4.237

Três Rios: 2.150

Paraíba do Sul: 1.232

Areal: 271

Em todo o país, mais de 5,1 milhões de eleitores ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral, segundo dados atualizados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que acontece com o título cancelado?

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

Cadastro eleitoral

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral os eleitores que não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado. 
O cancelamento do título não se aplica a: 
eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE. 

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. 
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): 
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
título eleitoral ou e-Título;  
comprovantes de votação;  
comprovantes de justificativas eleitorais; e  
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

Quitação de multa 

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.   

Eleitores no exterior

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

Casos de falecimento

Em caso de falecimento do eleitor, familiares ou partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título, apresentando a certidão de óbito ao cartório eleitoral. Na maioria dos casos, essa informação é encaminhada automaticamente pelo cartório de registro civil.

Related posts

Estácio Petrópolis promove Semana Nacional dos Cursos com muito conhecimento, inovação e conexão com o mundo profissional

Menos de duas horas após denúncia feita ao Linha Verde, UPAm Três Picos flagra crime ambiental em Itaipava 

Equipes do Samu são mobilizadas para salvar bebê de apenas sete dias de vida