Crazy Park está proibido de operar em qualquer cidade do país

Justiça pede explicações sobre diferença de laudos da vistoria do GAP e CBMERJ

Por Gabriel Rattes

O Crazy Park Ltda está oficialmente proibido de operar em qualquer cidade do território nacional. A decisão, assinada pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, foi tomada após o acidente que matou um jovem de 19 anos na atração “Expresso do Amor”, instalada no Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava. O documento foi assinado no dia 10 de maio, mas só veio a público nesta terça-feira (13).

Além da suspensão nacional, o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens da empresa e de seu sócio, Célio de Jesus Campos. Jorge Martins também proibiu qualquer ato humano ou mecânico que altere o cenário fático. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 1 milhão à empresa e sanções civis e criminais.

Entenda o caso

Na noite de sexta-feira (02), um acidente em um dos brinquedos do parque de diversões Crazy Park, instalado na Expo Petrópolis 2025, resultou na morte de um homem. Duas mulheres também ficaram feridas. As vítimas foram socorridas dentro do parque e encaminhadas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itaipava. Morador de Miguel Pereira, João Victor Souza Trindade, de 19 anos, faleceu ao chegar na unidade devido a múltiplas lesões, uma mulher teve ferimentos, mas foi liberada, e a outra teve escoriações e foi liberada ainda na madrugada. Testemunhas afirmam que a trava de segurança do brinquedo “Expresso do Amor” soltou em uma das voltas.

Divergência entre laudos chama atenção

Um dos pontos que preocupa a Justiça e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) é a divergência entre os laudos emitidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo GAP (Grupo de Apoio aos Promotores). A contradição já havia sido alertada em reportagem do Correio Petropolitano e agora entrou oficialmente no radar do Judiciário.

Uma vistoria foi realizada no dia 3 de maio de 2025 no parque de diversões pela equipe do CBMERJ, que percorreu todos os brinquedos avaliando as condições de cada um e o cumprimento das exigências propostas anteriormente. O laudo dos bombeiros, que culminou na interdição do local, apresentou cinco irregularidades. O GAP, vinculado ao MPRJ, acompanhou a vistoria dos bombeiros e produziu um laudo mais detalhado, com 12 irregularidades, incluindo falhas estruturais graves não mencionadas pelo Corpo de Bombeiros.

O juiz determinou que o 15º Grupamento de Bombeiro Militar de Petrópolis esclareça, com urgência, as diferenças entre o auto de interdição feito pelo CBMERJ e o relatório técnico do GAP. A contradição pode resultar em sanções para o órgão considerado omisso.

Tentativas de desmonte e entrada ilegal

Mesmo com a interdição decretada, foram registradas várias tentativas de descumprimento da ordem judicial. No dia seguinte ao acidente, representantes do parque tentaram desmobilizar a estrutura. A Justiça e a Guarda Civil Municipal intervieram para impedir a desmontagem irregular.

No dia 8 de maio, câmeras de segurança flagraram dois homens tentando entrar na área do parque antes da abertura ao público, alegando que fariam uma perícia no local. Um deles é o engenheiro responsável pelo evento. Segundo o juiz, o profissional não mencionou sua função técnica antes de ser conduzido à delegacia, o que foi considerado “ética iníqua”.

Para garantir a integridade das provas, o juiz solicitou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) indique urgentemente engenheiros especializados para realização de perícia técnica nos brinquedos e estruturas do parque.

O Município de Petrópolis, por meio da Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública (SESOP), também foi encarregado de manter todos os equipamentos sob custódia. Em caso de descumprimento será gerada uma multa de R$ 1 milhão à pasta municipal e de R$ 50 mil ao secretário Marcelo Chitão Ramos.

O que diz o Crazy Park?

Em resposta ao jornal Correio Petropolitano, a assessoria jurídica do parque afirmou que o Crazy Park ainda não foi intimado da decisão judicial e, assim que tomar conhecimento pelos meios oficiais, será analisada a necessidade ou possibilidade de eventual recurso.
“Quanto às investigações em andamento, o parque está colaborando amplamente com as autoridades competentes e envolvidas e, não pode comentar detalhes antes das conclusões e relatórios finais”, completou.

O que diz o CBMERJ?

Procurado anteriormente pela equipe do jornal, o Corpo de Bombeiros informou que, de acordo com a legislação vigente, não há obrigatoriedade de vistoria prévia para emissão da autorização para este tipo de estrutura. Informou também que é responsabilidade do administrador de qualquer tipo de estabelecimento o contato com a Corporação para fins de regularização e adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico.

“A veracidade das informações e conformidade das instalações é integralmente do responsável legal do imóvel e do responsável técnico à instalação, inspeção e manutenção dos equipamentos mecânicos e outras estruturas do local”, disse.

De acordo com a corporação, o parque possuía autorização emitida pelo CBMERJ, com validade de 18 de abril a 17 de julho de 2025, concedida após o cumprimento, à época, das exigências legais estabelecidas. “Como parte do processo de regularização, foram apresentados documentos e certidões técnicas assinados por profissional legalmente habilitado, conforme previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O CBMERJ acrescenta que o incidente motivou uma inspeção no local, onde foi constatado que a estrutura estava em desacordo com o projeto inicialmente aprovado, resultando na interdição e na notificação dos responsáveis”, diz a nota emitida.

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