Petrópolis terá que adequar plano de Saneamento Básico

MPRJ ajuizou ação para que município cumpra regras do novo Marco Legal de Saneamento

Por Leandra Lima

Na última semana, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou uma ação civil, contra a Prefeitura de Petrópolis, a Companhia Municipal de Desenvolvimento (Comdep) e a concessionária Águas do Imperador, para que os entes cumpram regras do novo ‘Marco Legal do Saneamento’, e revisem o contrato fechado entre as partes, referente ao serviço de água e esgoto, pois conforme análise do ministério, o mesmo está irregular, por não possuir metas específicas de universalização e regulação junto a uma agência reguladora infranacional.

Na ação, o MPRJ acompanha os desdobramentos da implementação de novas atualizações no ‘Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)’, em 2019, quando não houve uma revisão do projeto, que se mantém o mesmo desde da elaboração, em 29 de dezembro de 2014, foi instaurado um inquérito na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Petrópolis, para apurar o não enquadramento das novas regras.

Adiado

Outro destaque são os constantes adiamentos da adequação, que conforme o documento, deveria ter acontecido em 2018, porém não houve medidas efetivas para mudança do quadro. Ainda de acordo com a ação civil, o município não respondia as recomendações do órgão, mas chegou a informar em 2024 que a contratação da empresa responsável pela revisão do PMSB estava em fase de elaboração e que a execução se daria no exercício de 2025, todavia o MPRJ ressaltou que a declaração da Prefeitura era mais uma forma de postergar a adaptação.

Sem resposta efetiva, foi pedido em agosto de 2024, que o Executivo esclarecesse o contrato com a concessionária Águas do Imperador, para ver se esse tinha sido adequado ao novo marco legal do saneamento. Quanto ao caso, a prefeitura havia informado que a COMDEP ficaria responsável por fiscalizar a subconcessionária Águas do Imperador e que a empresa estaria realizando cadastro junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O que não ocorreu.

“Não obstante o esforço retórico do Município, obviamente o contrato da empresa Águas do Imperador não foi adequado ao novo marco legal, já que não foram repactuadas as metas do novo marco do saneamento, nem há notícia sobre eventual reequilíbrio econômico financeiro do contrato e como esse reequilíbrio se daria. Além disso, o contrato não está regulado por agência reguladora infranacional”, trecho da petição.

Contrato

Em relação ao contrato a promotora do caso, Zilda Januzzi Veloso Beck, apontou que no o contrato inicial, disponível no portal da transparência da COMDEP, previa uma meta de atendimento de esgoto na ordem de 80%, e de água em 90%, no entanto, estabeleceu apenas as metas quantitativas de universalização e de forma genérica, mas nenhuma meta qualitativa, também não abordando a questão dos investimentos necessários e prazos e sobre o monitoramento e fiscalização. “Salienta-se, além do exposto, que ao longo do acompanhamento da política pública, surgiram diversas notícias denunciando os diversos problemas decorrentes da prestação ineficiente do serviço público de saneamento básico, o que certamente demonstra a ineficiência do serviço prestado”, diz trecho da ação.

Em uma outra estrofe o problema da fiscalização fica mais latente, podendo ressaltar que o município deixou passar questões que prejudicam a qualidade dos serviços. “Ora, a COMDEP é a concessionária, ao passo que a empresa Águas do Imperador a subconcessionária, logo, por uma questão ética e até de governança, não pode a concessionária fiscalizar o contrato da qual participa como interessada. Além disso, o Município é o maior acionista da empresa, logo, é evidente a ingerência política, que impede uma fiscalização isenta e transparente”.

Ação


Frente a ação, o município terá que promover a revisão do PMSB no prazo máximo de um ano; defina uma agência reguladora municipal, seguindo a agência reguladora estadual (Agenersa), no prazo de 30 dias; adeque e regule o contrato de prestação de serviços de água, com a concessionária, ao novo marco do saneamento com metas de universalização, também no prazo de 30 dias.

Resposta ao MPRJ

Diante dos apontamentos, a Prefeitura Municipal de Petrópolis informou que o processo de atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado originalmente em 2014, está em andamento. Segundo o Executivo, a revisão foi iniciada por meio de processo administrativo e, por ofício, foi solicitada ao Comitê da Bacia do Rio Piabanha e Sub-Bacias dos Rios Paquequer e Preto a viabilização do custeio do Termo de Referência necessário à atualização do plano.
Também ressaltaram que o trabalho seguirá as exigências legais vigentes e será realizado em conjunto com as secretarias municipais competentes, de acordo com as atribuições de cada pasta. E que a ‘Comissão de Fiscalização do Contrato de Subconcessão da Águas do Imperador’ fiscaliza e acompanha não apenas o contrato e seus nove aditivos, mas também as adequações previstas na Lei Federal nº 14.026/2020, que estabelece o novo marco legal do saneamento básico.

Já a concessionária Águas do Imperador, disse que não foi notificada oficialmente do processo e aguarda para se manifestar formalmente. Esclareceu também, que o contrato está em conformidade com a legislação e todas as normas que regem a concessão.
“A concessionária segue realizando investimentos no abastecimento de água e tratamento de esgoto no município. Entre os mais recentes, a Estação de Tratamento de Água (ETA) Araras e as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Independência e Itaipava”, enfatizou em nota encaminhada ao Correio Petropolitano.

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