Os alunos matriculados na rede municipal de ensino de Petrópolis podem receber o kit de materiais escolares apenas no final do ano letivo de 2026. A informação consta em prazos estipulados no cronograma apresentado pelo município à Justiça na última quinta-feira (05). O documento prevê 173 dias úteis, cerca de oito meses, para concretizar a compra. Após essa etapa, a entrega dos kits aos estudantes pode levar cerca de dois meses.
O cronograma foi encaminhado para ser anexado ao processo que corre na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Petrópolis, no qual uma decisão judicial obriga a Prefeitura a oferecer uniformes e materiais escolares para todos os alunos da rede pública municipal de ensino. Anteriormente, o Executivo alegou que o atual cenário de calamidade financeira impede a assistência do governo no que tange ao fornecimento dos kits escolares a quase 39 mil estudantes.
Prazos não respeitam decisão
O período apresentado para conclusão não respeita a decisão judicial publicada em 22 de janeiro de 2026, que determinou que os materiais deveriam ser entregues dentro do ano letivo de 2026. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos André Spielmann.
O cronograma apresenta nove fases, que contêm etapas entre planejamento da compra, estudos técnicos, pesquisa de preços, análise jurídica, consultas ao órgão responsável pela ata de registro de preços e ao fornecedor, até a formalização da contratação.
Entenda o caso
Em 2025, a Justiça acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o município de Petrópolis pela omissão na entrega de materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino. A decisão determinou que a Prefeitura teria que fornecer os insumos necessários de forma completa a todos os matriculados, a partir do ano letivo de 2026.
A situação é um percalço herdado de gestões anteriores. Conforme o MPRJ, em 2022 foi instaurado um inquérito civil para apurar a carência dos materiais, o qual se desdobra na decisão atual. Nesse contexto, o Executivo informou que a Secretaria de Educação não viabilizou o fornecimento pela ausência de previsão orçamentária para o fim, destacando que não foi anexado um planejamento para inclusão dos custos.
A gestão atual reconheceu no processo a importância da oferta dos kits escolares aos alunos como parte da política de apoio à permanência na instituição de ensino, para fortalecer o combate à evasão escolar. Apesar da ressalva, o Ministério Público não tirou a responsabilidade do ente, afirmando que houve omissão por parte do município.
A situação é considerada irregular, pois viola o direito fundamental à educação, respaldado pela Constituição Federal, como enfatiza o MPRJ. “[…] o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados[…]”, destaca um trecho da ação.
A decisão judicial reforçou a inércia do município ao tentar regularizar a falta dos kits. “Os documentos juntados indicam que o município se omite em não fornecer material escolar aos alunos da rede pública, caracterizando violação de direito subjetivo à educação”, constatou a juíza Cláudia Wider Reis.
Prefeitura tentou recorrer
Ainda no ano passado, a Procuradoria-Geral do município recorreu da decisão judicial. A Procuradoria sustentou que a realidade era fática e ressaltou que o problema se agravou, pois o município teve que arcar com dívidas passadas que prejudicaram o funcionamento dos serviços básicos, como a coleta de lixo, que teve período de crise no último semestre de 2024 e nos primeiros meses de 2025, além de cumprir o pagamento atrasado de outras áreas, como a saúde. Indagando que a medida proferida, que beneficia famílias, impactaria o orçamento municipal, podendo trazer riscos ao funcionamento dos serviços essenciais.
Por esse motivo, a Prefeitura contestou as decisões pedindo efeito suspensivo.
“O risco de dano grave ou de difícil reparação é evidente e iminente. A eficácia imediata do acórdão sujeitará o município e seus gestores à aplicação de multas e outras sanções por descumprimento. Pior, forçará a administração a escolher entre descumprir a ordem judicial ou realizar despesas não previstas em um orçamento já colapsado, o que poderia configurar ato de improbidade administrativa e a paralisação de serviços públicos essenciais, com prejuízo direto à população. A suspensão da eficácia do acórdão é, portanto, medida de prudência e justiça […]”, diz um trecho do pedido.
O que diz a Prefeitura
Em resposta, a Secretaria de Educação informou que o cronograma entregue à Justiça considera todas as fases administrativas necessárias ao processo de aquisição e distribuição do material escolar, como adesão a atas, formalização de compras, contratação, recebimento e logística de entrega às unidades.
“O prazo corresponde ao tempo máximo estimado para a finalização desse processo. A Secretaria de Educação trabalha para reduzir esse intervalo, para que o material possa ser disponibilizado ainda dentro do ano letivo. Enquanto ocorre a tramitação do processo e a chegada dos itens, as escolas da rede municipal seguem atendendo os alunos com materiais disponibilizados nas próprias unidades”, informou em nota.