Após o Natal é comum as pessoas trocarem nas lojas os produtos que ganharam de presente, que não agradaram ou o tamanho estava errado. Por isso, já na segunda-feira (26) as lojas ficaram cheias de clientes. É o caso da aposentada, Elizabeth Rigoni, que ganhou uma roupa de presente, mas não coube e precisou fazer a troca. “Eu estava no Rio de Janeiro e participei de um amigo oculto. A minha irmã me deu uma blusa, mas infelizmente ficou apertada. Precisei ir até a loja trocar a peça”, conta a aposentada.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda, o lojista se comprometeu a fazer a troca. Segundo o coordenador do Procon Petrópolis, Jorge Badia, o recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, como por exemplo, manter a etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou o cupom de troca. “O prazo para troca de produto, bem durável, com defeito é de 30 dias. Se for um produto essencial, como celular e eletrodomésticas, a troca precisa ser feita em 24h ou o dinheiro de volta para o consumidor”, explica Jorge.
Nas compras feitas pela internet, o comprador tem o direito de arrependimento, onde ele pode devolver o produto em até sete dias, caso não tenha gostado ou recebido com defeito. O consumidor precisa entrar em contato com a empresa e pedir o cancelamento da compra, e não há necessidade de fazer qualquer justificativa. “No caso de produtos que não chegaram a tempo ao destinatário, é possível denunciar ao Procon, que vai multar e encaminhar ao judiciário para o cliente ser reparado. O vendedor, o site e a transportadora podem responder por isso”, explica o coordenador.
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto, marca e modelo, é permitido mudar apenas o tamanho ou a cor. O fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Quem quiser denunciar ao Procon, pode comparecer na sede que fica na Rua Doutor Moreira da Fonseca, número 33.
Por Larissa Martins