Por Wellington Daniel
A Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) tem até esta segunda-feira (04) para comprovar à 4ª Vara Cível do município que suspendeu os contratos emergenciais firmados para a coleta de lixo urbano e hospitalar. A decisão foi tomada pelo juiz Jorge Martins, após manifestações do Consórcio Limpserra e da própria Comdep, as quais o Correio Petropolitano teve acesso. O magistrado também convocou uma audiência de conciliação para esta terça-feira (05). Caso não envie os comprovantes, o presidente da Comdep, Cedenyr Vieira, será multado, com o valor podendo chegar a R$ 100 mil.
A data desta determinação é do dia 30 de agosto. Na sexta-feira (01), a Prefeitura enviou nota ao Correio em que dizia que estava tomando todas as medidas cabíveis para cumprimento da decisão judicial, sem descontinuidade da coleta de lixo. No entanto, a reportagem flagrou um caminhão com adesivo da AMI3 – uma das contratadas emergencialmente – realizando o serviço na Rua do Imperador (Centro) no sábado (02), por volta das 19h.
Consórcio alega descumprimento de ordem judicial
O consórcio Limpserra apresentou fotos ao magistrado que apontam um possível descumprimento a determinação judicial da 4ª Vara Cível que determinou a suspensão dos contratos emergenciais firmados com as empresas AMI3 e PDCA. Em um deles, um caminhão com adesivo da AMI3 também é visto realizando o serviço e transportando para o galpão da PDCA.
Com a manutenção da liminar da Comarca de Petrópolis pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o Limpserra retornou o pedido e também lembrou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que determinou a interrupção dos pagamentos dos acordos emergenciais.
A Comdep também se manifestou nos autos do processo. Sem o andamento das licitações e com a suspensão dos contratos emergenciais, a companhia afirma que não teria condições de realizar o serviço por não possuir equipamentos necessários. Com isso, diz que 300 toneladas diárias de resíduos ficariam a céu aberto e que a crise poderia se estender ao atendimento de saúde.
“Sem considerar que a suspensão do serviço de coleta de resíduos de saúde (RSS) pode levar à paralisação dos serviços hospitalares, já que não têm como armazenar tais resíduos que são potencialmente contaminantes”, diz um trecho do documento.
A Comdep também afirma que o município não poderia renovar o contrato com o Limpserra, por ter excedido os períodos de renovação. Diz, ainda, que o contrato anterior de coleta de lixo foi firmado entre o município (pela Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública) e o consórcio. Desta forma, a companhia não teria ingerência sobre a sua renovação.
No entanto, o juiz Jorge Martins entendeu que, com o risco da crise, o município deveria ter tomado medidas para que o serviço fosse mantido.
Força Ambiental alega dívida milionária
O Limpserra também alegou uma inadimplência milionária do município com o consórcio, o que impossibilitaria a dissolução deste. Ao Correio, o consórcio informou que são 12 parcelas em atraso, totalizando R$ 23 milhões em dívidas. “Apesar disso, o consórcio está pronto a retomar o trabalho que foi interrompido de forma irregular”, diz a nota.
O consórcio ainda afirma que os valores são referentes a pagamentos à Força Ambiental, empresa majoritária no consórcio. Procurada sobre isso, a Prefeitura não respondeu até o fechamento desta edição.
Diferença de preços
A Comdep também esclareceu sobre a diferença de preços entre o orçado pela AMI3 para a licitação suspensa e o contrato emergencial. Segundo a companhia, a diferença de cerca de R$ 1,2 milhão é porque a empresa considerou os riscos do contrato emergencial, além de seu breve período, que podeira se estender até a 180 dias.
A Comdep não esclareceu, no entanto, o porquê da escolha da empresa que ofereceu o segundo maior preço da licitação.