O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por manter uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Petrópolis, que determina a apresentação do relatório detalhado do quadrimestre da Defesa Civil, em até 120 horas antes de audiência pública.
Dentre os documentos necessários a serem apresentados estão: demonstração e avaliação de cumprimento de metas; investimentos; gastos; rede e avanço do Plano Municipal de Defesa Civil e do Plano de Adaptação à Mudança do Clima de cada quadrimestre. A Prefeitura entrou com uma representação de inconstitucionalidade por violar a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal e o princípio da separação dos poderes Legislativo e Executivo.
Entretanto, no documento datado no dia 3 de outubro de 2024, o Tribunal indeferiu a medida liminar de suspender a lei aprovada pela Câmara Municipal. De acordo com o TJRJ, criar obrigações para o Executivo, não justifica a imediata suspensão da norma.
Representação sobre Educação
A Prefeitura também entrou com uma representação de inconstitucionalidade sobre uma lei que determina o envio do relatório detalhado do quadrimestre da Secretaria de Educação, em até 120 horas antes de audiência pública.
Este, deverá conter: o efetivo de profissionais da educação; quantidade de alunos matriculados na rede; fila de espera da rede municipal; infraestrutura de segurança e tecnológica das escolas na cidade; indicadores de desempenho escolar; atividades extracurriculares oferecidas; e informações referentes aos dados orçamentários e financeiros competentes a Secretaria.
A Prefeitura entende que a lei viola a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal segue apurando a representação da Prefeitura e emitiu um despacho, no dia 1 de outubro, solicitando informações à Câmara.