Objetivo é garantir igualdade e segurança nos espaços de atuação
A Câmara de Nova Friburgo poderá instaurar o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público, proposto pela a vereadora Maiara Felício (PT). O regulamento prevê a criação de mecanismos de prevenção, conscientização e responsabilização frente a casos de violência contra as mulheres que atuam em cargos públicos, políticos, e também para servidoras e funcionárias do município. Além disso, aborda questões que englobam igualdade de gênero, discriminação e assédio no trabalho.
Com o intuito de combater as ações que prejudicam, restringem, impedem, excluem ou distinguem as mulheres a exercer os direitos dentro das próprias ocupações, o projeto quer assegurar o exercício das funções dentro dos dispositivos municipais. Também quer implementar estratégicas públicas que acolham e orientem o grupo feminino no trabalho, buscando erradicar todas as formas de assédio. E ainda visa criar uma política para aumentar a representatividade feminina, na Câmara Municipal, através de ações afirmativas.
Cenário
Em um cenário que aponta que 84,45% da população brasileira tem preconceito contra o gênero feminino, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), esse fenômeno, que analisou a dimensão de violências sofridas por meninas e mulheres nos meios político, educacional, econômico e de integridade física, resulta em desafios maiores para ressoar as vozes femininas. É nesse sentido que o estatuto que atuar, uma das justificativas ressalta a desigualdade entre os gêneros no ambiente de trabalho, “se faz, necessário, trazer à tona que apesar de esforços de empresas e locais públicos, para enfrentar a desigualdade de gênero no trabalho, mulheres seguem sendo as que mais sofrem com assédios e demissões. Cerca de 18,3% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho, percentual cinco vezes maior que o dos homens – de 3,4%. Quando o assunto é assédio moral, 31% das mulheres relatam já terem sofrido esse tipo de violência, enquanto para os homens o patamar é de 22%. Os dados são de levantamento da startup de aconselhamento” trecho do projeto de lei.
Regimento
O estatuto será regido por princípios que vão garantir a paridade entre homens e mulheres dentro da Casa Legislativa, em todas as esferas; valorizar a representatividade feminina e assegurar pleno exercício dos seus direitos políticos e sociais, de modo a propiciar condições, oportunidades e recursos que contribuam para a plena participação nos cargos de ocupação. Outra exigência é o acolhimento de vítimas de violência, que deverão ser assistidas de forma segura e em um espaço neutro, junto à Câmara, para que as mesmas possam expressar exatamente tudo que ocorreu, devendo ser feito por outra mulher.
A realização de cursos com a participação coletiva de ambos os sexos, para desenvolver protocolos de atendimento às vítimas, também está previsto no projeto que consideram os seguintes atos de violência:
“1- Que impeçam, por qualquer meio, que as mulheres eleitas, titulares ou suplentes, durante sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou servidoras estatutárias e assessoras comissionadas, sejam impedidas de tomar decisões ou exerçam o direito de falar e votar em igualdade de condições com homens;
2 – Restrinjam indevidamente o exercício do trabalho, em qualquer função que exerça, objetivando lhe diminuir, por ser mulher;
3- Depreciam a condição de mulher ou estimulam a sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça, etnia, religião ou condição física;
4- Discriminem a mulher mãe, gestante, puérpera ou lactante, impedindo ou negando o exercício de suas funções públicas e o gozo dos direitos políticos;
5- Qualquer ato que vise divulgar ou revelar informações pessoais e privadas de mulheres, com o objetivo de ofender a sua dignidade ou, contra a sua vontade, obter a renúncia ou pedido de demissão, do cargo exercido ou postulado;
6- Pressionarem ou induzam as mulheres eleitas, assessoras nomeadas, servidoras concursadas, a renunciarem ao cargo exercido”
Foto: TV Câmara de Nova Friburgo