Cenário da violência, apontou para necessidade da DEAM
Por Leandra Lima
Na última segunda-feira (19), a Câmara Municipal de Petrópolis, realizou uma audiência pública para debater a necessidade da instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no município. O tópico vem sendo levantando com mais frequência desde 2022, quando foi sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, a lei que autoriza a implementação da entidade na cidade, tendo como ressalva o firmamento de convênios com entes públicos para o referido custeio.
Na sessão, representantes femininas de diversos setores, ressaltaram a importância de um atendimento específico para as vítimas de violência, que vai além das paredes da DEAM, que é vista como uma ferramenta para criação e políticas públicas. E ainda questionaram a demora da adesão do município para criar a sede. “Precisamos de políticas públicas que atuem efetivamente nos acolhimentos das vítimas para que possam romper o ciclo de violência. As DEAMS têm um papel importante para construção dessas políticas de prevenção, moradia, e outras formas de atenção a essas mulheres, como mais vagas em creches, criação de renda, entre outras ações” enfatizou a vereadora Júlia Casamasso (Psol).
Recorte da violência
Em Plenária, foram divulgados dados quantitativos de atendimentos nas delegacias de Petrópolis relacionados a casos de violência contra mulher. Somente em 2024, a Polícia Militar recebeu mais de 14 mil chamadas. Foram registrados no mesmo ano, no período de janeiro a outubro, cerca de 109 casos de estupro na região.
Além desses dados, o Centro de Referência em Atendimento à Mulher (Cram), contabilizou em 2024, 1785 atendimentos presenciais às vítimas de violência, em 2025, até o mês de abril, já se somam 368.
Conforme os dados do Cram, durante o período mencionado (janeiro – abril 2025), os episódios aconteceram com maior incidência entre mulheres brancas, seguidas por pardas e pretas, com idades entre 22 a 60, de maioria heterossexual, desempregadas, e devotas as religiões evangélica e católica. As tipificações das violências mais recebidas foram: Física; Moral; Patrimonial e Psicológica. A violência sexual teve a menor porcentagem.
Na audiência, a coordenadora do Cram, Marina Mascheroni Costa, ressaltou que muitos denunciam não chegam à instituição. Destacando que o número de casos pode ser ainda maior. “Muita se vem em uma situação de dependência financeira ou as agressoras utilizam os filhos para prendê-las na situação”.
Tipos de violência
Em um cenário crescente de violência contra mulheres, as vítimas precisam entender quais tipos de agressões estão sendo submetidas. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Lei Maria da Penha define cinco formas:
Violência física que é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
Já a psicológica ocorre quando qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima. É classificada ainda nesse quadro ações que causem o prejuízo ao desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Com relação a sexual, é considerada violência há constrangimento à vítima ao manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
Já a patrimonial é quando ocorre qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Já a violência moral acontece quando uma conduta do agressor é caluniosa, difamatória ou cause injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. No caso da injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.
Foto: PCERJ/ Carlaile Rodrigues