O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, por unanimidade, a prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Petrópolis referente ao exercício de 2023. O julgamento reconheceu a regularidade dos atos do então presidente Carlos da Costa Machado (Júnior Coruja – PSD), com a quitação plena e arquivamento do processo. A decisão foi publicada no último dia 23 de junho e leva em consideração o parecer técnico e o aval do Ministério Público de Contas.
De acordo com o relatório técnico, não foram identificadas impropriedades ou irregularidades na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e previdenciária da Câmara. As despesas empenhadas, no valor de R$ 35,1 milhões, também não extrapolaram os limites legais de gasto com pessoal nem os tetos estabelecidos pela Constituição Federal para o Legislativo municipal.
Além disso, o Tribunal confirmou o cumprimento dos repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tanto da parte patronal quanto dos servidores, sem diferenças ou atrasos.
Atrasos em outras votações travam fiscalização
Apesar do bom desempenho fiscal da Câmara em 2023, o município ainda acumula um histórico problemático de atrasos na análise das contas públicas. Segundo levantamento do Jornal Correio Petropolitano, as contas de governo dos anos de 2016, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 seguem em tramitação na Câmara de Vereadores, sem votação final. Apenas as contas de 2017, da gestão Bernardo Rossi, foram apreciadas e aprovadas.
Mais grave ainda é a situação das contas de gestão dos anos de 2014, 2015 e 2016, da administração de Rubens Bomtempo, que permanecem paradas desde que foram entregues ao Legislativo. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, nesse caso, cabe apenas ao Tribunal de Contas julgar as contas, cabendo à Câmara apenas tomar ciência — sem direito de modificá-las.
Já as contas de gestão de 2017 em diante ainda não foram analisadas pelo TCE-RJ, o que impede qualquer deliberação legislativa.
Especialista vê risco institucional
Para o advogado Phillipe Castro, especialista em direito público, é necessário distinguir os efeitos do atraso de acordo com o tipo de contas. “No caso das contas de gestão, o atraso só impacta a elegibilidade do gestor se houver rejeição pelo Tribunal e confirmação pela Câmara por ato doloso de improbidade. Sem isso, o atraso não impede a candidatura”, explica.
Já para as contas de governo, o risco é mais elevado. “A ausência de votação pela Câmara, após o parecer do Tribunal, gera um vácuo jurídico que compromete a transparência pública e posterga eventuais responsabilizações”, alerta o advogado.
Ele conclui alertando para as consequências da indefinição. “Ainda que o gestor possa responder por improbidade independentemente dessa votação, a indefinição política adia responsabilizações e enfraquece a confiança pública na fiscalização democrática”.