O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou uma decisão liminar concedida em dezembro de 2024, que autorizava o aumento da tarifa de ônibus em Petrópolis de R$ 5,30 para R$ 5,65. A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Público, acolheu o recurso do Município e apontou falta de provas técnicas suficientes para justificar o reajuste. Segundo o acórdão, conceder o aumento sem ampla produção de provas poderia gerar prejuízos à população. A ação que motivou a liminar é referente ao ano passado e difere do novo processo em andamento em 2025 na 4ª Vara Cível da cidade, que ainda está tramitando na justiça.
Desequilíbrio financeiro
O pedido havia sido feito pelo Setranspetro, que alegava desequilíbrio financeiro causado pelo aumento de despesas operacionais. No entanto, o TJ entendeu que os dados apresentados não demonstravam, de forma conclusiva, a necessidade do reajuste imediato. O Município argumentou que a liminar violava a lei e a autonomia do Executivo. Com a decisão, o reajuste de 2024 perde efeito, e a definição de nova tarifa dependerá do trâmite completo da nova ação que corre este ano na 4ª Vara Cível de Petrópolis.