O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, expediu, na quinta-feira (17/07), Recomendação ao prefeito e à Câmara de Vereadores do município, com objetivo de fomentar a implementação de políticas públicas estruturadas nas áreas de turismo e cultura, diante da notícia de que verbas de alta monta estariam sendo remanejadas de pastas essenciais, como Saúde e Educação. Tal remanejamento incluiria, inclusive, recursos do Fundo Municipal de Saúde – verba federal advinda do SUS – e com vinculação específica para o bloqueio e pagamento de decisões judiciais, na hipótese de carência ou omissão no atendimento das demandas da saúde.
A inexistência, até o momento, de política pública consolidada e com previsão orçamentária própria para as áreas de turismo e cultura no município, faz com que tais atividades venham sendo supridas, nos últimos anos, de forma irregular, por remanejamentos de recursos de pastas essenciais, o que caracteriza irregularidades no manejo de verba pública. Tais recursos estariam sendo destinados à realização de eventos turísticos e culturais, como o “Encanto de Natal”, no ano de 2025. Tal remanejamento, no valor de R$ 9 milhões, foi efetuado por meio do Decreto Municipal nº 3.411/2025, sem a devida autorização legislativa, contrariando dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964 e outras normas correlatas. Este foi apenas um dos valores remanejados e outros, dos anos de 2023, 2024 e 2025, seguem objeto de procedimentos próprios e medidas futuras.
Entre as medidas recomendadas destacam-se: a elaboração de um Plano Municipal de Turismo e Cultura, com metas, diagnóstico técnico e participação social; a criação de dotação orçamentária específica e permanente para a área; a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e Cultura; a revogação imediata do Decreto nº 3.411/2025; a paralisação de quaisquer procedimentos administrativos que tenham por objeto eventos ou festividades que não estejam amparados por previsão orçamentária legítima; a abstenção da Câmara Municipal de votar Projeto de Lei Orçamentária Anual que dê ao Chefe do Executivo o poder de manejo de verbas sem a apreciação do Legislativo, salvo em limites pré-definidos e em situações excepcionais, como as de calamidade pública, como autorizado pela Constituição e Legislação Infraconstitucional.
A Recomendação fixa prazo de 30 dias para que o Município e a Câmara se manifestem sobre as providências adotadas. O MPRJ reforça que a medida visa resguardar o interesse público, garantir a transparência e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos em áreas essenciais à população.