A Prefeitura de Petrópolis e o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) firmaram um acordo judicial para quitar dívidas relacionadas ao subsídio do Vale Educação, mecanismo criado por lei municipal para garantir a modicidade tarifária no transporte público, ou seja, passagens mais baratas para os estudantes.
O acordo, homologado pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, prevê o pagamento de R$ 7,3 milhões, divididos em 12 parcelas mensais de R$ 610,5 mil. A primeira parcela deve ser paga até o dia 10 de agosto deste ano, e as demais, até o dia 10 dos meses seguintes. O valor refere-se a dívidas acumuladas das competências de setembro, outubro e novembro de 2024, além de junho de 2025.
Pagamentos mensais serão mantidos
Além da quitação do débito, a Prefeitura se comprometeu a manter os pagamentos mensais regulares do subsídio do Vale Educação, no valor de R$ 1,927 milhão, com vencimento no dia 20 de cada mês. O próximo pagamento, referente ao mês de julho, está previsto para 20 de agosto.
Multa em caso de atraso
O acordo também estabelece mecanismos de punição caso haja atraso. Se o pagamento não for feito até cinco dias após o vencimento, o valor será bloqueado diretamente das contas municipais via sistema do Banco Central (Bacenjud). Em caso de reincidência (dois atrasos seguidos ou três alternados), todo o valor restante da dívida será cobrado de forma antecipada.
Audiência
Durante a audiência, representantes da Prefeitura destacaram que os pagamentos do Vale Educação estão sendo feitos desde janeiro de 2025 e reafirmaram o compromisso com o equilíbrio financeiro do sistema de transporte. A gestão atual também ressaltou que o acordo representa mais uma etapa de regularização de dívidas herdadas da administração anterior.
Já o Setranspetro pontuou que o subsídio é essencial para manter o funcionamento do sistema, que hoje transporta milhares de passageiros com gratuidade. A entidade também alertou para o risco de colapso caso os repasses não sejam feitos, como ocorreu recentemente com a paralisação da empresa Turp Transporte.
O Ministério Público, representado pela promotora Ariane Parreira de Faria, manifestou-se favorável à homologação do acordo, que foi aceito sem ressalvas por ambas as partes.
O que é o Vale Educação?
Criado pela Lei Municipal nº 6.387/2006 e ampliado por alterações posteriores, como a Lei nº 8.209/2021, o Vale Educação assegura a gratuidade no transporte coletivo para estudantes da rede pública municipal de ensino. O benefício é válido apenas para os dias letivos e nos deslocamentos entre a residência e a escola. Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do sistema, a legislação determina que o Poder Executivo realize repasses mensais às empresas de ônibus, calculados com base na média anual de gratuidades transportadas, dados auditados pela CPTrans. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente para a melhoria do transporte, com prioridade para renovação da frota e segurança dos alunos.