A Câmara Municipal de Petrópolis promulgou a Lei nº 9.026/2025, que cria o Programa de Animais Perdidos. A medida tem como principal objetivo facilitar a localização de animais de estimação desaparecidos por meio da divulgação de informações em plataforma oficial da Prefeitura, contribuindo para o reencontro com seus tutores de maneira mais ágil e eficaz.
De acordo com o texto legal, de autoria do presidente da casa, vereador Júnior Coruja, a Prefeitura Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial uma página voltada exclusivamente para a publicação de fotografias e dados objetivos de animais considerados perdidos no território municipal. Essas informações incluirão, de forma clara e concisa, a raça do animal, coloração da pelagem, porte físico (tamanho e peso) e o local aproximado em que o animal foi visto pela última vez. Todos esses dados deverão constar abaixo da fotografia de identificação do animal e permanecerão publicados por, no mínimo, noventa dias.
O Programa de Animais Perdidos tem como finalidade não apenas viabilizar a conexão entre tutores e seus animais de estimação, mas também reforçar o papel da administração pública na promoção de políticas de bem-estar animal, transparência e acolhimento social. A iniciativa responde a uma demanda recorrente de cidadãos que, ao perderem seus pets, recorrem informalmente às redes sociais para obter ajuda, muitas vezes sem contar com mecanismos institucionais adequados que deem visibilidade à situação.
A lei também prevê a possibilidade de o Poder Executivo celebrar convênios e firmar parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de fortalecer a execução e a divulgação do programa. Organizações não governamentais, clínicas veterinárias, meios de comunicação e instituições de proteção animal poderão atuar em conjunto com a administração municipal para ampliar o alcance da política pública e aumentar as chances de sucesso na localização dos animais desaparecidos.