O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou o vereador e ex-diretor-presidente da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), Léo França, por irregularidades no edital de licitação para contratação de uma empresa para instalar um sistema de videomonitoramento em pontos de descarte irregular de entulho em vias públicas da cidade. A penalidade foi determinada após o TCE considerar que Léo França autorizou a licitação mesmo diante de falhas graves no Estudo Técnico Preliminar (ETP), etapa obrigatória que justifica e fundamenta a contratação pública.
A Corte também apontou que a planilha de preços usada como base para o orçamento estava mal detalhada e sem variedade suficiente de fontes, o que comprometeu a transparência e a economicidade do processo.
Segundo o tribunal, a contratação feita por meio do Pregão Presencial nº 002/2024 não seguiu normas da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e descumpriu requisitos técnicos obrigatórios, como a descrição completa do serviço e a análise de diferentes soluções disponíveis no mercado.
Multa por ‘erro grosseiro’
O TCE classificou as falhas como resultado de “erro grosseiro” e determinou a aplicação de multa de 2.000 UFIR-RJ — o que equivale a aproximadamente R$ 9,5 mil — a Léo França, com base na Lei Complementar nº 63/1990. O valor deverá ser revertido ao Fundo Especial do Tribunal de Contas (FEM/TCE-RJ). Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente e inscrito na dívida ativa estadual.
Além do parlamentar, também foram multados Adilson Souto da Paz, presidente da Comissão de Licitação, e Anderson Fragoso, gerente de compras da Comdep à época. Ambos foram responsabilizados por falhas técnicas e por não garantirem os requisitos legais mínimos no processo de contratação.
Justificativas não convenceram
Em sua defesa no processo administrativo, Léo França afirmou que apenas deu continuidade a um processo que já estava em andamento, confiando na equipe técnica da companhia. Alegou também que não houve má-fé e que a licitação foi suspensa antes da contratação efetiva.
Apesar disso, o TCE entendeu que cabia a ele, como gestor máximo da Comdep naquele momento, verificar a legalidade dos atos praticados. O tribunal reforçou que a responsabilidade administrativa não depende de dolo (intenção de errar), mas sim da existência de negligência ou omissão na condução do cargo.
Contratação suspensa
O edital de licitação foi suspenso preventivamente por decisão do próprio TCE ainda em abril, após denúncia de irregularidades feitas por um órgão interno do governo estadual. A Corte determinou à nova presidência da Comdep que o edital seja anulado e que futuros processos sigam rigorosamente as exigências da nova legislação, como maior transparência nas cotações e uso preferencial do pregão eletrônico.
O que diz Léo França
Procurado pela reportagem, Léo França disse que, até o momento, não foi oficialmente notificado sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado. “Reforça, ainda, que o processo licitatório em questão não foi concluído, estando suspenso conforme determinação do próprio TCE. Assim que houver notificação formal, serão adotadas todas as medidas legais cabíveis”, disse.
O que diz a atual gestão
A Prefeitura de Petrópolis, por meio da Comdep, informou que não deu continuidade ao certame, do ano de 2024, e que não será realizado um novo processo com o mesmo objeto. “Os futuros certames seguirão as exigências contidas na Lei 13.303/2016, que rege o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, afirmou em nota.