A Prefeitura está reforçando a chamada para que beneficiários do Aluguel Social do Estado façam o recadastramento anual obrigatório. Até a última sexta-feira (01/08), apenas 64% dos convocados compareceram na data correta. O procedimento é realizado no Centro de Cultura Raul de Leoni (Praça Visconde de Mauá, 305 – Centro – Praça da Águia) e segue até outubro.
“O recadastramento é um procedimento de rotina, acontece todo ano, e é obrigatório, ou seja, todos os beneficiários precisam comparecer com os documentos exigidos. Nossas equipes estão preparadas para atender todo mundo com muito cuidado e cada pessoa deve ficar atenta ao dia certo para se recadastrar”, destacou o prefeito Hingo Hammes.
No total, 2.574 beneficiários precisam fazer o recadastramento. Desses, 638 deveriam ter comparecido até a última semana. No entanto, 230 deixaram de apresentar a documentação exigida para manutenção do benefício.
“É muito importante que as pessoas façam o recadastramento para manter o Aluguel Social do Estado normalmente. Então quem perdeu a data de comparecimento até aqui deve procurar o quanto antes as equipes no Centro de Cultura”, ressaltou a secretária de Assistência Social, Adriana Kreischer.
Além das 408 pessoas que compareceram na data correta, outras 81 decidiram se antecipar e já procuraram atendimento no Centro de Cultura.
O recadastramento feito neste momento é para: quem recebe R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020). A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br.
Confira os documentos necessários:
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original):
RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de renda
No caso de renda formal: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos três meses)
No caso de renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos três meses)
Comprovante de residência do imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Comprovante de residência atual – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações bancárias do proprietário do imóvel
Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.)
*O beneficiário deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento