A Prefeitura de Petrópolis está reforçando a chamada para que beneficiários do Aluguel Social do Estado façam o recadastramento anual obrigatório. Até a última sexta-feira (1º), apenas 64% dos convocados compareceram na data marcada. O atendimento é feito no Centro de Cultura Raul de Leoni, na Praça da Águia, e segue até outubro. A equipe de redação do Correio Petropolitano esteve no local nesta quarta-feira (06) e encontrou pouca movimentação.
O prefeito Hingo Hammes destacou que o procedimento é de rotina e obrigatório. “Ou seja, todos os beneficiários precisam comparecer com os documentos exigidos. Nossas equipes estão preparadas para atender todo mundo com muito cuidado e cada pessoa deve ficar atenta ao dia certo para se recadastrar “, disse.
No total, 2.574 beneficiários precisam fazer o recadastramento. Desses, 638 deveriam ter comparecido até a última semana. No entanto, 230 deixaram de apresentar a documentação exigida para manutenção do benefício. Além das 408 pessoas que compareceram na data correta, outras 81 decidiram se antecipar e já procuraram atendimento no Centro de Cultura.
A secretária de Assistência Social, Adriana Kreischer, reforçou que quem perdeu a data deve procurar atendimento o quanto antes para manter o benefício. “É muito importante que as pessoas façam o recadastramento para manter o Aluguel Social do Estado normalmente. Então quem perdeu a data de comparecimento até aqui deve procurar o quanto antes as equipes no Centro de Cultura”, ressaltou.
Quem precisa se recadastrar
O recadastramento feito neste momento é para: quem recebe R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020). A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br.
Documentos necessários
O beneficiário deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para realizar o recadastramento. Os demais documentos que deverão ser apresentados são:
– Documentos pessoais (originais) de todos os moradores da casa: RG; CPF ou Certidão de nascimento/casamento.
– Comprovantes de renda: No caso de renda formal, um contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos 3 meses); Com renda informal ou sem renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou declaração “nada consta” do Ministério do Trabalho. Em caso de benefícios (aposentadoria, pensão, BPC e outros): extrato bancário atualizado nos últimos 3 meses.
– Comprovante de residência do imóvel interditado (fevereiro ou março de 2022), em nome do beneficiário ou de membro da família (original e cópia)
– Comprovante de residência atual, em nome do beneficiário ou de membro da família (original e cópia)
– Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de: Cópia do RG e CPF do proprietário e informações bancárias do proprietário do imóvel.
– Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.)