Por Beatriz Magrani (advogada criminalista e professora universitária) e Ticiana Galvão (advogada criminalista)
A violência contra a mulher é um grave problema social e de direitos humanos, que atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e contextos culturais.
No Brasil, a lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, representa um marco jurídico na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas de prevenção, assistência e punição aos agressores.
Entre suas disposições, a lei define e tipifica as diversas formas de violência, sendo ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, reconhecendo que a agressão pode se manifestar de maneiras distintas, nem sempre visíveis, mas igualmente nocivas.
Compreender cada uma dessas modalidades é essencial para a efetiva proteção das vítimas e para o fortalecimento de políticas públicas que promovam a igualdade e a dignidade da mulher.
De acordo com o instituto Maria da Penha (IMP), a definição de cada forma de violência se descreve da seguinte forma:
- VIOLÊNCIA FÍSICA: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura, dentre outras.
- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
- VIOLÊNCIA SEXUAL: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, foçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
- VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
- VIOLÊNCIA MORAL: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A identificação e o entendimento das diversas formas de violência previstas na Lei Maria da Penha são passos fundamentais para romper o ciclo de abusos e garantir a proteção integral das mulheres.
Ao reconhecer que a violência pode assumir dimensões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, a legislação oferece instrumentos para que vítimas, familiares e a sociedade possam agir de maneira mais efetiva na prevenção e na denúncia. Informar-se sobre esses conceitos não apenas fortalece a aplicação da lei, mas também contribui para a construção de uma cultura de respeito, igualdade e segurança, na qual nenhuma mulher tenha seus direitos violados ou sua dignidade comprometida.