O caso do Crazy Park voltou a repercutir em Petrópolis nesta terça-feira (19). Durante audiência na 4ª Vara Cível, o dono do brinquedo Crazy Dance, Luiz Carlos Gomes, de 63 anos, admitiu que nunca recebeu a visita de um engenheiro para vistoria ou manutenção técnica no equipamento. Mesmo que o brinquedo não tenha sido o que ocasionou o acidente fatal em maio deste ano, a declaração chama atenção porque a legislação exige que esses aparelhos tenham acompanhamento de profissionais habilitados, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada evento.
A audiência foi convocada após guardas municipais flagrarem o brinquedo Crazy Dance funcionando no último dia 15 de agosto, mesmo depois de a Justiça ter interditado o parque e a Prefeitura cassado o alvará de funcionamento. O caso foi registrado em boletim de ocorrência na 106ª DP e anexado ao processo.
Segundo os agentes da Guarda Civil Municipal, o equipamento estava ligado quando eles chegaram ao Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava. Luiz Carlos alegou que teria ligado o brinquedo rapidamente para verificar um problema após reparar um fio que soltava faíscas, afirmando acreditar que a decisão judicial proibia apenas o funcionamento comercial.
Defesa e contradições
Na audiência, o empresário afirmou que cuida pessoalmente da manutenção do brinquedo herdado de seu pai. Ele reconheceu, no entanto, que os engenheiros que assinam ARTs em eventos não realizam vistorias físicas nos aparelhos, mas apenas assumem a responsabilidade técnica “de confiança”. “Eu nunca recebi a visita de um engenheiro para vistoria ou manutenção no equipamento”, disse Luiz Carlos.
Pedido do Ministério Público
A promotora Vanessa Katz, representante do Ministério Público, destacou que a decisão liminar já determinava que nenhuma movimentação nos brinquedos fosse realizada, exatamente para preservar a perícia. Para ela, o ato configurou descumprimento judicial.
Diante das declarações, Vanessa Katz pediu ao juiz Jorge Luiz Martins Alves que sejam aplicadas as sanções já previstas em decisão anterior, incluindo:
- multa de R$ 1 milhão pelo descumprimento da ordem;
- desocupação imediata do parque por Luiz Carlos, inclusive com a retirada do trailer em que ele vive;
- quebra de sigilos fiscal e bancário dos réus;
- avaliação da Defesa Civil sobre a necessidade de corte da energia elétrica para impedir riscos.
O juiz ainda vai analisar os pedidos. Na decisão judicial que embasa a interdição, datada de 10 de maio, já estava expresso que qualquer movimentação física, humana ou mecânica nos brinquedos seria considerada afronta à Justiça
Defesa do Crazy Park
Procurado pela imprensa, Giuliano Vettori, advogado do Crazy Park, apenas informou que “vamos aguardar a decisão para nos manifestar”.
Entenda o caso
O Crazy Park está interditado desde o acidente que matou o jovem João Victor Souza Trindade da Silva, de 19 anos, em maio deste ano. O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, manteve, no início do mês de agosto, a suspensão total das atividades e determinou uma série de novas obrigações à empresa, ao município e a outros órgãos públicos, para garantir a segurança dos usuários e preservar as provas até a conclusão da perícia.
Além de continuar impedida de operar, a Crazy Park está proibida de movimentar, alterar ou retirar qualquer brinquedo ou estrutura do parque, especialmente o “Expresso do Amor”, que provocou o acidente. A medida também atinge qualquer outra empresa do mesmo ramo que tenha ligação com o proprietário do Crazy Park, Célio de Jesus Campos, inclusive como sócio ou prestador de serviços.