Na última semana, a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou o Projeto de Lei 9.081/2025, de autoria do vereador Octavio Sampaio (PL), que dispõe do uso dos banheiros públicos da cidade, determinando que sejam restritos ao uso por sexo biológico, ou seja, agora os sanitários masculinos e femininos poderão ser utilizados somente por quem nasceu com as características de cada. A medida, que já havia sido criticada pela comunidade LGBTQIANP em junho, é vista como desrespeitosa.
“Mais uma vez, vemos o preconceito institucionalizado ganhar força em Petrópolis com a sanção desse projeto de lei transfóbico, que ficou conhecido como o PL do Banheiro Antitrans. Esse ataque não é apenas contra pessoas trans, ele é contra a dignidade humana, contra a Constituição e contra a ideia básica de que todas e todos devem ter direitos iguais”, pontuou, Marina Rosa, engenheira de Inteligência Artificial e militante da União Nacional LGBT (UNALGBT) de Petrópolis.
A lei estabelece que todos os banheiros de prédios públicos, escolas, comércios, indústrias, eventos e shows licenciados pela prefeitura deverão seguir a norma. Para isso ficou definido como unidade de banheiro o cômodo, cabine ou assemelhado que contenha mais de um aparelho de uso sanitário humano, que sejam privadas, mictórios ou ambos.
A advogada no Centro de Cidadania LGBTI Serrana II – Duda Collins, Silvia Fernanda, aponta falhas na lei. “Este projeto de lei é problemático por várias razões. A falta de dados e análises aprofundadas sobre o impacto na população LGBTI é um dos pontos mais críticos. O texto não apresenta nenhuma análise quantitativa ou qualitativa que justifique sua existência no âmbito local, que é a competência da Câmara Municipal, e muito menos considera os riscos que trará para a vida de pessoas que já são alvos de discriminação e violência”, afirma.
Além disso, o projeto prevê multa para quem descumprir a norma, como infração inicial de 15 Unidades Fiscais de Petrópolis, que equivale a R$2775,00, subindo para 25, R$ 4625,00 em caso de reincidência. Já para os estabelecimentos, ou eventos que não se adequarem às regras poderão ter o alvará de funcionamento suspenso até regularização.
A ressalva da lei é em relação à entrada de pais, responsáveis legais no mesmo banheiro que a criança, ou indivíduos que acompanham pessoas com deficiência. Nesses casos a entrada de uma mãe no banheiro masculino, ou de um pai no feminino é permitido.
Para Octavio Sampaio, a legislatura visa garantir maior segurança e privacidade para mulheres e crianças em banheiros públicos. “A medida atende uma demanda apresentada especialmente por mães preocupadas com a exposição corporal nesses espaços. A proposta estabelece critérios objetivos e verificáveis para o uso desses ambientes, com foco na prevenção de situações de abuso ou constrangimento”, explicou.
Nesse sentido, Marina Rosa militante da UNALGBT, destacou que o projeto coloca em risco a vida de pessoas trans e travestis. “Nós, da UNALGBT, denunciamos que essa lei não protege ninguém. Pelo contrário, ela coloca em risco a vida de pessoas trans e travestis que já enfrentam diariamente a violência, a exclusão e o desrespeito. O banheiro é um espaço de necessidade básica, não um privilégio. Retirar de nós esse direito é nos empurrar para a marginalização e reforçar o discurso de ódio. Querem transformar nossa existência em crime, mas não vamos nos calar”, expressou.
Assunto já discutido em outras instâncias
Em relação a essa distinção, em 2023 a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, por meio do grupo “População LGBTQIA : proteção de direitos”, lançou uma nota técnica reprovando a restrição dos banheiros, pois afetam diretamente as pessoas trans.
Em um trecho do documento é ressaltado que o gênero de uma pessoa não está vinculado ao aparelho genital. O gênero é definido por como ela se vê: pertencente ao masculino, ao feminino, a ambos ou a nenhum deles. […] “Não se trata de um capricho, moda ou tendência; trata-se de como a pessoa se compreende como ser humano, da própria essência e individualidade, as quais devem ser respeitadas” […]
O documento ressalva também, que o direito ao reconhecimento legal dessa identidade é protegido por tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CIDC).
Sem discriminação na cidade
Apesar dos apontamentos da comunidade, Sampaio afirmou que a iniciativa não possui caráter discriminatório, mas protetivo, ao buscar impedir que homens mal-intencionados se aproveitem da falta de regulamentação para invadir espaços destinados ao público feminino. “Aprovado com respaldo social e jurídico, o projeto reafirma o dever do Estado de promover ambientes seguros, respeitosos e previsíveis, sem impedir a criação de banheiros unissex ou individuais para atender públicos diversos. A prioridade é assegurar que a dignidade e a proteção dos mais vulneráveis estejam sempre em primeiro lugar “, pontuou.
Mesmo na busca por segurança, é preciso abarcar com dignidade todos os corpos e pessoas, isso é o que ecoa a fala da militante. “Nossa luta é por uma Petrópolis inclusiva, onde cada pessoa possa viver com segurança, respeito e dignidade. Resistiremos em cada espaço, nas ruas, nas escolas, nos banheiros e em cada canto dessa cidade. Porque ser trans não é uma ameaça, ser trans é existir. E existir é um direito inegociável” expressou.
A advogada no Centro de Cidadania LGBTI Serrana II – Duda Collins, ressalta que o projeto ignora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a LGBTIfobia ao crime de racismo. E destaca que diante desse cenário exposto, é necessário fortalecer a defesa dos direitos da população LGBT .