A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis expediu Recomendação ao prefeito do município para que avalie a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 197/2025, que propõe a criação de “polos gastronômicos” e estabelece critérios de funcionamento para bares e restaurantes.
A Recomendação foi motivada por manifestações da sociedade civil em relação ao conteúdo do projeto legislativo, que prevê, entre outros pontos, a possibilidade de o Poder Executivo reduzir em até duas horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos, com base em justificativas genéricas como prevenção à violência e preservação da ordem pública.
A Promotoria destaca que o texto pode violar os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da liberdade econômica, ao instituir tratamento desigual e sem fundamentação razoável entre empresas do mesmo setor.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis informa que não participou da elaboração do texto final do projeto de lei, tendo apenas acompanhado uma reunião inicial, em 11.06.25, dedicada a debater aspectos relacionados à chamada “lei do silêncio” e à oferta de música em estabelecimentos.
Na ocasião, representantes do setor expuseram dificuldades ligadas à ausência de legislação atualizada, e o Ministério Público fez apontamentos gerais sobre legalidade, respeito às normas federais e necessidade de evitar discriminações. As alterações posteriores no projeto ocorreram sem participação da Promotoria, que tomou conhecimento do texto final já após a aprovação na Câmara, fato que motivou a expedição da Recomendação nº 006/2025.
O documento também ressalta que, diante da situação de calamidade financeira decretada pelo Município (Decreto nº 6.353/2025), o setor de serviços — incluindo bares e restaurantes — exerce papel estratégico na arrecadação, geração de empregos, incentivo ao turismo e fomento da cultura local.
Diante desse cenário, o MPRJ recomendou que o prefeito devolva o projeto à Câmara Municipal para revisão e adequação constitucional, sugerindo, inclusive, a realização de audiências públicas como instrumento de participação democrática e construção coletiva.
O prazo para resposta à Recomendação, expedida em 03/09, é de dez dias. Cópias do documento foram encaminhadas à imprensa local, ao presidente da Câmara dos Vereadores, ao Procurador-Geral do Município e às entidades da sociedade civil envolvidas com a temática.