Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Petrópolis declarou a responsabilidade de dois ex-militares do Centro de Informações do Exército por graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar. De acordo com a sentença, os réus tiveram responsabilidade pessoal em sequestro, tortura e desaparecimento relacionados à “Casa da Morte”, aparelho clandestino da ditadura que era localizado em Petrópolis.
A sentença responsabiliza os réus pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva. Com a decisão, os réus deverão ressarcir à União o valor pago à família da vítima título de indenização, em cerca de R$ 110 mil, a ser atualizado. Os condenados também deverão pagar indenização por danos morais coletivos.
Em julho de 1971, Paulo de Tarso – ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional, foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro. Passou primeiro pelo Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna, na Tijuca, e depois foi levado para a “Casa da Morte”, centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército à época da ditadura militar.
A única sobrevivente, Inês Etienne Romeu, contou ter ouvido as súplicas de Paulo de Tarso enquanto ele era submetido a mais de 30 horas de tormento. Além da responsabilização pessoal dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também deverá revelar os nomes de todas as vítimas e agentes que atuaram na Casa da Morte.
Na sentença, o juiz destaca, ainda, que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser usada para impedir a responsabilização cível de crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.
A sentença também determinou que os documentos do processo, após a devida retirada de dados sensíveis, sejam destinados ao Memorial da “Casa da Morte”, com o exclusivo fim acadêmico e cultural.
Da decisão, cabe recurso.