Foi sancionada na última sexta-feira a Lei Municipal nº 9.095/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja e do vereador Gil Magno, que estabelecimentos que servem refeições e lanches possam, mediante consulta prévia e autorização do órgão competente, instalar mesas, cadeiras e guarda-sóis não apenas nos passeios públicos, mas também em praças correspondentes à frente do imóvel.
O projeto teve forte apoio na Câmara Municipal, sendo destacado pelos vereadores como uma iniciativa que valoriza os espaços públicos e impulsiona a economia local.
“O objetivo é tornar as praças mais vivas e acolhedoras, promovendo a convivência social e fortalecendo o comércio local”, afirmou o vereador Gil Magno.
A medida traz benefícios diretos para cafés, lanchonetes e restaurantes, que poderão ampliar sua capacidade de atendimento, gerando mais empregos e contribuindo para a arrecadação municipal. A legislação prevê que a utilização desses espaços deverá respeitar critérios técnicos, urbanísticos e ambientais, além de normas de acessibilidade e mobilidade, com regulamentação e fiscalização do município quanto a horários, dimensões e conservação.
Para o vereador Júnior Coruja, “essa lei não trata apenas de mesas e cadeiras. Ela representa a abertura de Petrópolis para um novo modelo de convivência urbana, onde cultura, turismo e comércio caminham juntos. Estamos garantindo que nossas praças sejam ocupadas de forma organizada, segura e inclusiva, transformando esses espaços em verdadeiros pontos de encontro para moradores e visitantes. É um passo decisivo para que Petrópolis explore, com responsabilidade, todo o seu potencial histórico, cultural e turístico.”
Com a mudança, Petrópolis passa a adotar prática já presente em cidades como Curitiba, Belo Horizonte e Salvador, promovendo a ocupação ordenada dos espaços públicos e tornando a cidade mais acolhedora, inclusiva e economicamente dinâmica.