O Banco Santander ingressou com uma nova petição judicial contra a Prefeitura de Petrópolis, na 4ª Vara Civil do município, solicitando que o órgão realize um repasse imediato de aproximadamente R$ 3,5 milhões, referentes a valores de empréstimos consignados descontados na folha de pagamento dos servidores da saúde, não repassados à instituição financeira em 2024 e início de 2025. O total da dívida gira em torno de R$4,5 milhões.
No documento enviado na última segunda-feira (8), o Santander, também expressa não reconhecer o valor de quase R$ 6,5 milhões de dívida apresentada pela Prefeitura, em audiência, que ocorreu no dia 30 de julho. O Executivo apontou que o montante corresponde ao não pagamento de impostos como IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano -, ISS – Imposto Sobre Serviços – e por multa aplicada pelo Procon, devido aos serviços.
Proposta
Na ocasião, o município apresentou uma proposta para compensar os valores, abatendo o débito de ambos lados, ou seja, da instituição para com a prefeitura e vice-versa. O banco negou o acordo, destacando que o dinheiro é de natureza privada e não pode ser usado para quitar débitos tributários.
“Importante mencionar que não há que se cogitar em compensação. Isso porque, conforme mencionado na audiência realizada, o objeto da postulação deduzida não é para que o Réu seja obrigado a pagar, por meio de seus recursos próprios, os valores que o Autor deixou de receber”, trecho da petição.
Sobre a dívida mencionada pelo ente público, a instituição financeira alegou que não foram apresentadas provas que comprovem o valor ao certo. Ressaltando ainda que, o repasse dos consignados retidos de janeiro a maio deste ano, é ilegal.
“Nesse contexto, o papel do empregador é meramente instrumental, limitando-se a efetuar os descontos em folha e repassá-los às instituições financeiras, garantindo o funcionamento do sistema. Logo, é inconteste que tais valores jamais integraram o erário, não sendo possível que o município utilize os valores retidos indevidamente para transacionar, uma vez que se trata de verba eminentemente privada”, explicam os advogados do Santander, em documento.
Essa retenção pode ser considerada crimes de apropriação indébita e peculato-desvio, conforme apresentado em processo.
Visão do município
Em contrapartida, a Procuradoria Geral de Petrópolis, por meio de uma petição enviada à 4ª Vara Cível, expressou que em nenhum momento, o Banco Santander diz que não deve tal valor, abrindo então possibilidade de compensação como promovida, pois há uma reciprocidade de dívidas.
[…]”A dívida do banco para com a municipalidade encontra-se quase que integralmente (afora um valor quase ínfimo de R$ 8.812,23) ajuizada em executivos fiscais. Os objetos das dívidas são absolutamente da mesma espécie, qualidade e diferem um pouco, a favor da municipalidade, quanto a quantidade” […], trecho do processo.
A partir desses apontamentos, o município indaga que é racional, buscar a compensação no molde que foi apresentado. “Deste modo, não há a menor sombra de dúvidas acerca da legalidade da proposição de compensação, e, além do mais, cremos ser até mesmo racional, eis que, como se pode imaginar que seja o Município de Petrópolis instado a repassar ao Banco Santander valores sendo que esse mesmo banco lhe deve o dobro?”, enfatizou a Procuradoria.
Cenário atual
Sobre a situação apresentada pelo Banco Santander, a Prefeitura de Petrópolis informou que segue buscando o acordo conciliatório com a instituição e aguarda a decisão da Justiça sobre a ação apresentada.