A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a Prefeitura de Petrópolis a fornecer uniformes escolares completos para todos os alunos da rede municipal de ensino. O acórdão, publicado nesta última segunda-feira, dia 22 de setembro, rejeitou o recurso apresentado pelo município e confirmou que a conduta do ex-prefeito Rubens Bomtempo, durante audiência em 2023, foi interpretada como reconhecimento da obrigação de atender integralmente os estudantes.
Na ocasião, o então prefeito e o Procurador-Geral do Município informaram ao Judiciário que apresentariam, no prazo de 60 dias, um termo de referência e um cronograma de aquisição dos uniformes. O Ministério Público, diante da manifestação, considerou que a Prefeitura havia reconhecido sua responsabilidade. O órgão também pediu que a proposta incluísse a estimativa de preços das peças, inclusive dos calçados.
Decisão judicial
O acórdão desta segunda-feira (22) ressaltou que, embora o município tenha tentado argumentar em segunda instância que não houve “reconhecimento jurídico” do pedido, os compromissos assumidos nos autos foram suficientes para caracterizar a obrigação. O relator, desembargador José Acir Lessa Giordani, destacou que o fornecimento do uniforme é parte essencial para garantir igualdade, segurança e identidade escolar, configurando-se como “insumo indispensável à prestação do serviço educacional”.
Além disso, o Tribunal rejeitou os argumentos de que a decisão violaria o princípio da separação dos poderes ou a chamada “reserva do possível” – tese que limita obrigações do Estado com base em restrições orçamentárias. Para os magistrados, cabe ao ente público demonstrar, com dados concretos, que não possui recursos disponíveis, o que não ocorreu neste caso.
Sentença de fevereiro
A decisão de segunda instância confirmou a sentença da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Petrópolis, protocolada em 19 de fevereiro de 2025. Na ocasião, a juíza Claudia Wider Reis já havia homologado o reconhecimento do pedido inicial e determinado que o município realizasse, em 45 dias, processo licitatório para aquisição dos kits de uniformes escolares. A sentença também fixou prazo de 30 dias, a partir do início do ano letivo, para que os itens fossem entregues aos estudantes.
Com a manutenção do entendimento pelo TJ-RJ, a Prefeitura não apenas permanece obrigada a fornecer os uniformes a todos os alunos da rede, mas também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
Materiais escolares também deverão ser fornecidos
O caso dos uniformes não é isolado. No dia 3 de setembro, o Correio Petropolitano publicou em primeira mão que a Justiça também havia acatado ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre a omissão do município na entrega de materiais escolares. A decisão, de 29 de agosto, determinou que a Prefeitura terá que fornecer os insumos completos a todos os alunos da rede municipal a partir do ano letivo de 2026.
Segundo o MPRJ, a situação já era investigada desde 2022, quando foi instaurado inquérito civil para apurar a carência dos kits escolares. A atual gestão reconheceu no processo a importância do fornecimento, mas alegou ausência de previsão orçamentária. A Justiça, no entanto, considerou a omissão irregular e violadora do direito fundamental à educação.
Na decisão, a juíza Claudia Wider Reis determinou que o município apresente, no prazo de 30 dias, um termo de referência detalhando os itens por aluno, e inclua no orçamento de 2026 a dotação necessária para atender todos os matriculados. Além disso, deverá organizar processo licitatório para aquisição do material. O não cumprimento pode resultar em multa de até R$ 100 mil.
O que dizem os citados?
A Prefeitura de Petrópolis foi questionada sobre a decisão do TJRJ e se tomará alguma medida para revertê-la, mas não obtivemos retorno.
A ex-gestão também foi questionada sobre a decisão, contudo também não se pronunciaram.