Uma das novidades divulgadas durante a assinatura do contrato da nova concessionária que administrará a BR-040/495/RJ/MG, na última quinta-feira (02), é a aplicação do sistema eletrônico de cobrança de pedágio denominado Free Flow. Isto porque, no mês de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal uma ação civil para impedir a aplicação de multas a motoristas que deixarem de pagar o pedágio neste formato de cobrança eletrônica na Via Dutra (BR-116), o que pode se estender para as demais rodovias do país.
Plano de 100 dias, obras emergenciais e principalmente, aumento do pedágio para R$ 17 (para 1 eixo) foram temas anunciados durante a cerimônia de assinatura do contrato entre a Elovias e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que contou inclusive, com a presença do ministro dos Transportes, Renan Filho. A concessionária foi criada pelo grupo que ganhou a licitação, realizada em abril deste ano, para administrar trechos das rodovias BR-040 e BR-495, entre o Rio e Minas Gerais, em substituição à atual Concer.
A Elovias, que deverá iniciar a operação em 1º de novembro, apontou que implantará o novo sistema de cobrança eletrônico Free Flow, que vem sendo posto em atividade em diferentes rodovias do país desde 2023.
O Free Flow substitui a forma de pagamento do pedágio atual, que pode ser feita nas cabines de pedágio, ou por meio de tags. A nova tecnologia utiliza câmeras nos pontos específicos da rodovia que identificam o veículo e placa, gerando o débito do pedágio de forma eletrônica. Os motoristas têm prazo de trinta dias para acessar plataformas digitais como o aplicativo Pedágio Digital, ou app da concessionária, para efetuar o pagamento.
Dívida gera multa
O grande problema é que, o não pagamento dos custos de passar pelas rodovias, está condicionado à multa e perda de pontos na carteira do motorista.
Segundo a ação do MPF, que pediu proibição da aplicação de multas a motoristas que eventualmente deixem de pagar as tarifas do novo sistema de cobrança a ser implementado em breve na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), também confirme a inconstitucionalidades das alterações promovidas em 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que viabilizaram a aplicação dessas multas.
Segundo nota do MPF, uma das mudanças é a inserção do artigo 209-A, que equipara a falta de pagamento nesses modelos de cobrança eletrônica à evasão de pedágios convencionais. Nos dois casos, a multa fixada é de R$ 195,23 e acumulação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ainda segundo a ação, outra alteração no código de trânsito que deve ser declarada inconstitucional é o parágrafo 3º do artigo 320, “que estabelece a destinação do valor arrecadado com as multas para a recomposição de perdas de receita das concessionárias decorrentes do não pagamento das tarifas em sistemas de cobrança eletrônica”.
De acordo com o MPF, “o texto legal transparece o nítido intuito arrecadatório das sanções em favor das empresas e, na prática, garante a elas um privilégio desproporcional ao atribuir ao Poder Público o papel de ‘avalista’ do negócio”, divulgou o Ministério Público Federal.
Deputado federal faz críticas ao sistema
O deputado Hugo Leal, que participou da cerimônia de assinatura do contrato, falou sobre a nova tecnologia, ainda em início de implantação nas rodovias do país. “Sou um dos maiores críticos, não da tecnologia, mas para se ter a tecnologia é preciso esclarecer ao usuário a sua aplicação. Na concessão da Dutra, em 2023, no trecho da 101, colocaram o Free Flow em um trecho da estrada que nunca teve pedágio, e pegou de surpresa os motoristas, gerando mais de 1,5 milhão de multas”. “É uma preocupação. Queremos um sistema em que pessoa não seja obrigada a ter tag, temos vários sistemas que podem ser aproveitar para essa cobrança”, apontou.
O Correio Petropolitano entrou em contato com a assessoria de comunicação da Elovias para questionar sobre a implantação do sistema eletrônico de cobrança de pedágio que informou: O Contrato de Concessão prevê a implantação do sistema de livre passagem. O cronograma de implantação operacional estabelece que o sistema deve ser implementado até o 60º mês, ou seja, até o 5º ano de concessão.
O planejamento é que seja implantado no Trecho RMRJ (Região Metropolitana Rio de Janeiro) Metropolitano da BR-040/RJ, entre o km 102,1 e o km 125,2.
Neste trecho, a cobrança com prazo de implantação ainda em estudo, ocorrerá apenas nas “Pistas Expressas “, com as vias marginais permanecendo livres de cobrança e os usuários que passarem pela praça de pedágio de Xerém serão isentos da tarifa nos pórticos do Trecho Metropolitano. O contrato também permite que, futuramente, o sistema seja expandido para outros trechos da rodovia, em substituição às praças de pedágio físicas, mediante determinação da ANTT ou proposta da concessionária.
Sobre a ação do CPF, a Elovias ressaltou que o contrato de concessão estabelece que a concessionária é responsável por identificar os usuários que não realizam o pagamento da tarifa no sistema Free Flow e por apoiar administrativamente a ANTT na aplicação das medidas cabíveis, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atuação da Elovias se dará em estrito cumprimento às suas obrigações contratuais e à legislação vigente.
Com relação à ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a aplicação de multas e pontos na carteira, trata-se de uma questão jurídica que está sendo discutida na esfera federal. A Elovias acompanha o assunto e pautará suas ações de acordo com as decisões judiciais e as diretrizes estabelecidas pela ANTT.