O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contestou o pedido de intervenção da empresa Vibra Produção e Eventos LTDA, responsável pela organização do Rock The Mountain (RTM), no processo contra a firma Crazy Park LTDA. Segundo o MPRJ, a solicitação atende meramente o desejo econômico da parte e desrespeita a tramitação do processo e as investigações do acidente ocorrido no brinquedo “Expresso do Amor” que resultou na morte de João Vitor, de 19 anos, e deixou ferida a jovem Raíssa Dutra, em maio deste ano, nas instalações do parque de diversões, alocados no Parque Municipal de Petrópolis, em Itaipava.
Solicitação da empresa
Devido à área que segue isolada, a Vibra Produção e Eventos LTDA, entrou com uma petição, encaminhada a 4ª Vara Cível do município, para que o processo de perícia no brinquedo fosse viabilizado com urgência, pois a partir dessa intervenção seria possível a retirada efetiva dos objetos que está inviabilizando a montagem e a logística de instalação das estruturas do RTM, previsto para começar no dia 31 de outubro. A organizadora do festival musical, ofereceu a custear as perícias necessárias para viabilizar a retirada, justificando que a interdição apresenta riscos às muitas partes envolvidas no conjunto do festival, como por exemplo na economia local.
Conforme as alegações da organização, a extensão interditada de 5.000m² inviabiliza a montagem e a logística de instalação das estruturas do evento. No local, é montada a ilha de banheiros principais, além do palco Coreto, onde é direcionado para os artistas petropolitanos. Entre outras instalações como parte de mostras artísticas, geradores e uma das áreas específicas para pessoas com deficiência (PCDs). Esses itens não podem ser realocados pela falta de espaço, pois o festival utiliza a planta completa do parque de Itaipava.
Manifestação do MPRJ
No entanto, o MPRJ mencionou que o pedido não deve ser acatado pelo fato de não representar interesse jurídico direto com o caso, apresentando apenas um interesse de realizar o evento no local isolado, apontando para uma apreciação econômica, que segundo o órgão, não autoriza a intervenção nos autos do processo.
“No presente caso, a peticionante (empresa) não tem interesse de que a parte ré saia vencedora, já que não tem qualquer vínculo com a relação jurídica de direito material, mas um mero interesse de realizar seu evento num local interditado. Em síntese, a alegação de prejuízo econômico decorrente da interdição do local não configura interesse jurídico direto, mas sim interesse meramente econômico, o que não autoriza a sua intervenção nos autos”, trecho da argumentação do MPRJ.
Com isso, o MPRJ reforçou que visa a suspensão das atividades do parque de diversões Crazy Park, em Petrópolis e em todo território nacional, até o julgamento final. O que não permite a desmontagem e retirada dos maquinários da empresa, e nem a alteração do local sem autorização do Judiciário até a realização de todas as perícias cíveis e penais necessárias para a conclusão do caso.
Ressaltando ainda que uma perícia repentina provocada para satisfazer um interesse privado, seria errado pois iria contra o princípio do interesse público. “Não bastasse, admitir uma perícia repentina somente para satisfazer os interesses do impugnado seria atentar contra o interesse público de elucidar a verdade dos fatos que causaram a morte e ferimento de pessoas pelo réu originário”, pontuou a Promotora de Justiça, Zilda Januzzi Veloso Beck, responsável pela contestação.
Tempo inviável
Outro ponto destacado, foi que mesmo se a perícia fosse realizada, como solicitada pela Vibra produções e Eventos, para acontecer entre os dias 17 e 20 de outubro, o MPRJ teria que submetê-la a seus assistentes técnicos (GATE), e a extensão interditada não ficaria disponível há tempo do Rock The Mountain.
Até o fechamento desta edição, a Vibra Produção e Eventos LTDA (empresa responsável pelo Rock The Mountain), não respondeu aos questionamentos enviados pela redação do jornal.