Por Gabriel Rattes
A Justiça de Petrópolis determinou que o Estado do Rio de Janeiro refaça o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e corrija os repasses do ICMS destinados à Prefeitura. A decisão, assinada pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, nesta segunda-feira (27), atendeu a uma ação movida pelo Município de Petrópolis e reconheceu que as normas estaduais usadas atualmente violam a lei federal e prejudicam a arrecadação municipal.
Entenda o caso
O processo foi aberto pela Procuradoria-Geral do Município no fim de setembro. Na ação, a Prefeitura pediu que fossem anuladas as portarias SUCIEF nº 155/2024 e 175/2025 e o Manual/Tabela de Ajustes da Declaração Anual do ICMS (DECLAN-IPM), editados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).
Segundo o município, essas normas estaduais excluíram indevidamente do cálculo do Valor Adicionado (VA) — indicador que serve de base para o IPM — operações comerciais e industriais realizadas em Petrópolis, contrariando a Lei Complementar Federal nº 63/1990.
A Prefeitura explicou que o VA é o principal critério usado para definir quanto cada cidade recebe da arrecadação do ICMS, e que qualquer erro nesse cálculo afeta diretamente o volume de recursos que chega aos cofres municipais.
GE Celma
Um dos exemplos citados na ação é o da GE Celma, empresa do setor aeronáutico e uma das maiores contribuintes de Petrópolis. De acordo com o município, as operações de importação e exportação da empresa — que geram empregos e movimentam a economia local — vinham sendo registradas em campos que excluem essas transações do Valor Adicionado, o que reduziu artificialmente o índice de participação da cidade.
“As instruções da Sefaz-RJ levam grandes empresas a declarar operações no campo de ‘valores não considerados no VA’, subestimando o movimento econômico real e reduzindo indevidamente os repasses de ICMS”, destacou a petição assinada pela Procuradoria-Geral do Município.
A Prefeitura sustentou ainda que tentou resolver a questão de forma administrativa junto à Sefaz-RJ, mas não obteve resposta satisfatória, o que a levou a buscar o Judiciário. “A continuidade da redução dos repasses inviabiliza o adequado planejamento financeiro e ameaça a prestação de serviços básicos de saúde, educação, segurança e meio ambiente”, afirmou a Procuradoria do município.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz Martins Alves considerou que as regras estaduais desrespeitam a legislação federal e violam o pacto federativo, que garante a autonomia financeira dos municípios. “[…] é possível dizer que a conduta do ente (ERJ) que ignora robustos direitos subjetivos estatais Petrópolis, não está em harmonia com a supremacia constitucional”, diz um trecho do documento.
Na decisão, o magistrado declarou incompatíveis com a Constituição Federal as portarias da Sefaz e o manual usado para preencher a DECLAN-IPM. Ele determinou que o Estado, em até 24 horas, adote as seguintes medidas:
- Editar novos atos administrativos e substituir os manuais considerados ilegais, alinhando-os à Lei Complementar nº 63/1990;
- Ajustar os formulários da DECLAN-IPM para impedir exclusões indevidas;
- Notificar contribuintes, inclusive a GE Celma, para retificar as declarações dos últimos cinco anos;
- Reprocessar o cálculo do Valor Adicionado (VA/IPM) de Petrópolis e efetuar os repasses complementares com juros e correção;
- Regularizar imediatamente os repasses de ICMS de acordo com os novos cálculos.
Caso o Estado não cumpra as determinações, será aplicada uma multa automática de R$ 1 milhão, além de possíveis sanções cíveis, penais e administrativas ao secretário estadual de Fazenda.
Impacto para a cidade
A decisão pode representar uma recuperação financeira significativa para os cofres de Petrópolis, que depende do ICMS como uma de suas principais fontes de receita. Segundo estimativas da Procuradoria-Geral, o valor adicionado declarado atualmente representa menos de um terço do que seria devido se a legislação federal fosse respeitada.
O Valor Adicionado (VA) reflete o movimento econômico real da cidade e é usado para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define o percentual de repasse do ICMS — imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços — aos municípios fluminenses.
O que vem a seguir
Com a decisão, o Estado do Rio de Janeiro deve publicar novas portarias e ajustar seus sistemas para cumprir a determinação judicial. Procurada pela redação do jornal Correio Petropolitano, a Secretaria Estadual de Fazenda ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.