Beneficiários do Aluguel Social do Estado que ainda não fizeram o recadastramento devem ficar atentos: esta sexta-feira (31/10) é o último dia para realizar o procedimento, que é anual e obrigatório. Até quarta-feira (29/10), 275 pessoas haviam deixado de comparecer com os documentos solicitados. A recomendação é que os beneficiários procurem atendimento no Centro de Cultura Raul de Leoni (Praça Visconde de Mauá, 305 – Centro), das 09h às 15h30, para garantir a manutenção do Aluguel Social normalmente.
O recadastramento teve início em julho e, no total, 2.574 beneficiários foram convocados para realizar o procedimento. Desses, cerca de 10% perderam a data correta de comparecimento.
“É muito importante que os beneficiários compareçam para fazer o recadastramento. O Aluguel Social é um benefício fundamental para que as famílias atingidas por chuvas comecem a se reerguer. Então todo mundo precisa ficar atento. Se você perdeu o dia de comparecimento, procure atendimento nesta sexta sem falta. Nossas equipes estão prontas para receber todos os beneficiários”, disse o prefeito Hingo Hammes.
O recadastramento feito neste momento é para quem recebe R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020).
“Esse é um procedimento de rotina, feito anualmente, no qual os beneficiários devem comparecer com a documentação para que seja dada continuidade ao benefício. Você que não compareceu, compareça até esta sexta, mesmo fora do prazo. É muito importante a participação para que o benefício continue ativo. Não deixe de ir”, afirmou o secretário de Habitação, Guilherme Moreira.
Os documentos necessários são:
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original):
RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de renda
No caso de renda formal: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos 3 meses)
No caso de renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos 3 meses)
Comprovante de residência do imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Comprovante de residência atual – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações bancárias do proprietário do imóvel
Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.)
O beneficiário deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento.