Por meio de um ofício, o juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível, determinou nesta quarta-feira (5) a transferência imediata de R$ 12.424.695,07 para que a Prefeitura faça o pagamento dos aposentados do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público (INPAS). A medida tomou como base o sequestro de R$ 13.019.263,75 das contas do município. A decisão partiu do magistrado após receber denúncias sobre os atrasos efetuados no dia 30 de outubro pelo Sindicato dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores nas Entidades Paraestatais da cidade (SISEP).
Recursos insuficientes
Apesar da primeira sentença, a Justiça constatou que o total de reservas do governo municipal hoje é de R$ 12.424.695,07, o que seria insuficiente para quitar a dívida. No entanto, o juiz ordenou que esse recurso fosse repassado mesmo assim. […] “Através do presente, determino seja providenciada, em caráter urgente, a transferência da quantia sequestrada pelo Juízo, depositada em conta judicial […]”, trecho da tutela.
A carência de mais R$ 500 mil para chegar, de fato, ao montante devedor será sequestrada dos próximos rendimentos que entrarem na conta do executivo municipal.
Cenário
Esse cenário representa mais um capítulo da novela envolvendo os pagamentos dos salários dos aposentados do INPAS, que acontece desde a última gestão. Em novembro de 2024, a Câmara Municipal organizou uma reunião para entender a situação financeira do órgão após constantes atrasos. Na ocasião, o Instituto teria informado que não garantiria o pagamento até o final do ano dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
No mesmo período, a Justiça também determinou que a Prefeitura pagasse. Para cumprir a medida, foi necessário retirar parte do Fundo Previdenciário do INPAS e com isso, o juiz da 4ª Vara Cível decidiu que fosse apresentado um plano para recompor os valores que foram retirados do fundo.
Atualmente, o governo municipal justificou que a situação financeira do município é bem difícil e, inclusive, gerou a materialização do Decreto 144/2025, que estabeleceu a sua calamidade financeira. Diante do exposto, em uma tentativa que veio a falhar, a Prefeitura tentou utilizar a verba de um convênio nomeado “Resposta Desastres”, que está sob administração da Caixa Econômica Federal. Porém, o dinheiro não pode ser manuseado a não ser para o fim estabelecido.
[…] “A utilização dos recursos existentes na conta 113-3, agência 1651 da CEF – Caixa Econômica Federal, conta esta de titularidade do Município de Petrópolis – referente ao Convênio ‘Resposta Desastres’ – tem sua movimentação realizada exclusivamente pela instituição financeira, após análise das demandas encaminhadas pelo ente federativo, não havendo livre acesso dos gestores municipais a tais recursos […]”, trecho dos autos da Procuradoria Geral do Município de Petrópolis.
Preocupação
A atual situação preocupa não só os servidores aposentados e pensionistas, mas também os servidores públicos ativos, tendo em vista a aproximação do 13º salário e outros rendimentos que o Executivo precisa cumprir.
A aposentada pelo INPAS, que não será identificada, resumiu o sentimento da categoria:
“Olha, é muito difícil ficar à mercê, sem saber se o dinheiro vai cair ou não. Temos compromissos com as contas, remédios e com nosso próprio lazer. Trabalhamos tantos anos para ter o benefício. Não temos culpa do rombo ou dos problemas financeiros enfrentados pelo município. A corda sempre arrebenta do lado mais fraco. Já vamos ter que carregar o peso da reforma no INPAS que eles estão querendo realizar”, disse.
Improbidade
A situação de penúria financeira da cidade pode acarretar em muitos problemas. Diante dos fatos, o Correio Petropolitano questionou a Prefeitura se há um planejamento para os próximos pagamentos dos servidores e aposentados, tendo em vista a aproximação do 13º salário ed o vencimento de outros compromissos financeiros, mas não obtivemos respostas.
Para esclarecer dúvidas em caso de não acerto, procuramos o advogado Leandro Rodrigues da Lima Vasconcellos, especialista na área trabalhista. O profissional explicou que, se houver atraso ou falta de pagamento, o prefeito e o secretário de Fazenda podem ser responsabilizados pessoalmente e destacou que o ato pode ser configurado como improbidade administrativa.
“A omissão em garantir a folha configura ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11), infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, arts. 19, 20 e 42) e pode gerar responsabilidade civil pessoal pelos prejuízos aos servidores (CF, art. 37, §6º)”, explicou.
No entanto, Leandro ressaltou que, se o cenário for um reflexo da gestão passada, os responsáveis é que enfrentarão as consequências. “Se ficar comprovado que o problema decorre de atos ou omissões da gestão anterior, os atuais gestores podem adotar medidas de responsabilização, como ações de improbidade ou de ressarcimento, e representar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, desde que demonstrem documentalmente a origem do desequilíbrio financeiro”, enfatizou.
Prefeitura de Petrópolis
Em resposta, o governo municipal informou que vem empenhando todos os esforços para manter os pagamentos dos servidores em dia, mesmo com a grave crise financeira encontrada.