Foi sancionada a Lei nº 9.142/25, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, vereador Júnior Coruja, que torna obrigatória a instalação de sinalização de segurança em obras, serviços e intervenções temporárias realizadas em vias públicas do município, sempre que houver presença de trabalhadores em pista ou calçada.
A medida tem como objetivo garantir a integridade física dos profissionais que atuam nas vias e a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. A lei estabelece critérios mínimos de sinalização, como o uso de cones, cavaletes, placas refletivas, faixas zebradas e iluminação noturna, além da obrigatoriedade de coletes com faixas refletivas para os trabalhadores, conforme normas técnicas nacionais.
A fiscalização caberá aos órgãos competentes da Prefeitura, como a Secretaria de Obras e a CPTrans, com apoio da Guarda Civil e da Defesa Civil. Em casos de descumprimento, estão previstas advertências, multas e até a interdição imediata das atividades em situações de risco iminente à vida.
“Essa é uma lei que protege vidas. A sinalização adequada é fundamental para evitar acidentes e garantir segurança tanto aos trabalhadores quanto à população que circula pelas ruas da nossa cidade”, destacou o vereador Júnior Coruja, presidente da Câmara Municipal.
A lei está em vigor desde a publicação no diário oficial