O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, expediu uma recomendação à Prefeitura de Petrópolis e à Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) para que seja instituída uma cobrança específica pelos serviços de manejo de grandes geradores de resíduos sólidos urbanos. A recomendação não se refere à taxa de lixo já existente no município e vinculada ao IPTU, que cobre a coleta e destinação dos resíduos domiciliares e comerciais equiparados.
As Promotorias recomendam a regulamentação da cobrança pela geração de resíduos que, por lei, devem ser custeados diretamente pelos seus geradores, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Entre eles estão resíduos de serviços de saúde (hospitalares e laboratoriais); resíduos de grandes geradores comerciais e industriais; resíduos da construção civil; resíduos perigosos ou especiais.
Ainda segundo as Promotorias, esses segmentos têm a obrigação legal de elaborar e executar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos, arcando com os custos de coleta, transporte e destinação adequada. A recomendação do MPRJ busca assegurar que, caso o município seja obrigado a assumir esses serviços, por ausência de cumprimento legal dos geradores, haja cobrança específica aos segmentos, evitando renúncia de receita e prejuízo ao erário.
Outro objetivo da recomendação é garantir a sustentabilidade financeira do sistema de manejo de resíduos sólidos no município, protegendo o meio ambiente e assegurando que os custos pela gestão destes resíduos sejam suportados por quem efetivamente é responsável pela sua geração, em conformidade com a legislação federal.