O Projeto de Lei 9.081/2025, que dispõe do uso dos banheiros públicos da cidade de Petrópolis, determinando que sejam restritos ao uso por sexo biológico, ganhou mais uma movimentação. Em setembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) recebeu o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPERJ) para participar, como “amicus curiae”, ou seja, uma parte interessada na ação judicial, que foi protocolada no TJRJ pela Deputada Estadual Dani Balbi (PcdoB), em conjunto com a vereadora petropolitana Professora Lívia (PcdoB), pedindo a suspensão dos efeitos do projeto, alegando inconstitucionalidade.
Com a sanção, agora os sanitários masculinos e femininos poderão ser utilizados somente por quem nasceu com as características de cada. A medida, que já havia sido criticada pela comunidade LGBTQIANP em junho, é vista como desrespeitosa. Ambas parlamentares destacam que tal lei viola os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, entre eles a dignidade da pessoa humana, o direito à identidade de gênero, a igualdade e a privacidade.
Restrição
A lei estabelece que todos os banheiros de prédios públicos, escolas, comércios, indústrias, eventos e shows licenciados pela prefeitura deverão seguir a norma. Para isso, ficou definido como unidade de banheiro o cômodo, cabine ou assemelhado que contenha mais de um aparelho de uso sanitário humano, que sejam privadas, mictórios ou ambos. Além disso, o projeto prevê multa para quem descumprir a norma, como infração inicial de 15 Unidades Fiscais de Petrópolis, que equivalem a R$ 2.775,00, subindo para 25, R$ 4.625,00 em caso de reincidência.
Nesse sentido, a Defensoria Pública do Estado pediu ao tribunal para intervir a fim de ampliar o debate e contribuir para solução democrática do caso. Indagando que a matéria em pauta traz reflexos para toda a sociedade petropolitana. Ressaltando ainda que a mesma contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.275/DF, dispositivo que versa sobre a proteção dos direitos das pessoas transgênero e não binárias e a importância da não discriminação.
“A Lei Municipal nº 9.081/2025, ao regrar o uso dos banheiros públicos em Petrópolis com base em critérios biológicos de sexo, reforça e perpetua a marginalização, a vulnerabilidade e a exclusão social historicamente enfrentadas por grupos minoritários, como pessoas transgênero, travestis, não binários”, trecho da petição.
Lei ultrapassa limites
Segundo a análise da DPE, a lei ultrapassa os limites da competência do município ao regulamentar o uso de banheiros públicos e privados com base em critérios biológicos. “O município não pode, sob o pretexto de legislar sobre temas locais, invadir áreas que são de regulação federal, o que configura usurpação de competência, em violação ao pacto federativo”, mencionou.
A síntese parte do ponto de que, ao restringir o uso de banheiros com base no sexo biológico, ignora a complexidade da identidade de gênero, que não se limita às características anatômicas e é uma construção complexa e subjetiva, conforme aponta a DPE.
“Tal medida desconsidera os avanços científicos e sociais no campo da identidade de gênero, promovendo a discriminação contra a população trans, forçando-as a se enquadrar em conceitos binários de gênero com os quais não se identificam, o que gera inegável constrangimento e discriminação”, parte do documento.
MPRJ
Agora em novembro, no dia 3, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apontou o caráter discriminatório da lei, por afronta aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão da identidade de gênero. O órgão deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 9.081, de 22 de agosto de 2025, até o julgamento definitivo da representação.