Petrópolis avança na consolidação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos humanos, da igualdade racial e do respeito à diversidade cultural e religiosa. O Prefeito Hingo Hammes sancionou duas leis de autoria da Vereadora Profª Lívia (PCdoB), aprovadas pela Câmara Municipal, que passam a integrar oficialmente o ordenamento jurídico do município.
A Lei nº 9.173, de 16 de dezembro de 2025, declara a Caminhada Contra as Intolerâncias e o Racismo Religioso como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrópolis. Realizada anualmente no mês de novembro e organizada pelo Coletivo Povo do Santo, a caminhada é uma manifestação de fé, cultura, resistência e afirmação dos direitos das religiões de matriz africana e de outros grupos historicamente vítimas de preconceito e intolerância.
Com o reconhecimento legal, o Poder Executivo passa a ter a responsabilidade de desenvolver ações de valorização, proteção, salvaguarda e promoção da caminhada, em conformidade com as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e com a legislação vigente. Vale lembrar que já se encontra em vigor a Lei nº 9.045 que inclui a caminhada no calendário de eventos da cidade – A lei foi feita pela Vereadora junto ao Coletivo Povo do Santo e sancionada pelo prefeito ainda em julho de 2025.
Sobre a sanção da lei, a Vereadora Profª Lívia destacou a importância do reconhecimento institucional:
“A Caminhada Contra as Intolerâncias e o Racismo Religioso é uma expressão viva da cultura popular e da resistência do povo de santo em Petrópolis. Torná-la patrimônio imaterial é garantir visibilidade, respeito e proteção a uma manifestação que carrega memória, identidade e luta contra a intolerância religiosa.”
Já a Lei nº 9.171, também sancionada em 16 de dezembro de 2025, estabelece um marco no enfrentamento ao racismo no âmbito da administração pública municipal. A nova legislação veda a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de injúria racial ou racismo, pelo período de oito anos após o cumprimento da pena, aplicando-se tanto a cargos efetivos quanto a cargos em comissão e funções gratificadas.
A lei reforça o compromisso do município com a ética administrativa, os direitos fundamentais e o combate ao racismo institucional, assegurando que o serviço público esteja alinhado aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Para a Vereadora Profª Lívia, a medida representa um avanço concreto na luta antirracista:
“Não é aceitável que pessoas condenadas por crimes de racismo ou injúria racial ocupem cargos no serviço público. Essa lei é um recado claro de que o Estado precisa dar exemplo, agir com responsabilidade e assumir um compromisso real com o enfrentamento ao racismo em todas as suas formas.”
Com a sanção do Executivo, as duas leis entram em vigor na data de sua publicação, reafirmando o papel da Câmara Municipal de Petrópolis na construção de políticas públicas que promovem justiça social, respeito à diversidade e igualdade de direitos.